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Auxílio Saúde – Alteração da Assistência
Trata-se da solicitação de alteração no Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Alteração de Dependentes
Trata-se da solicitação de alteração de dependentes referente ao Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Exclusão de dependentes
Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Inclusão de dependentes
Trata-se da inclusão de dependentes ou continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Transporte
1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório
Trata-se do processo de avaliação que traduz o desempenho do servidor após sua admissão na instituição. É constituída por 3 avaliações realizadas a cada 10 meses e mais 6 meses para que seja feita a homologação do estágio probatório ao final de 36 meses. Os quesitos analisados são assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
por Dayanne Vieira Maia publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Avaliação de Desempenho Didático e Análise de Currículo do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto
Trata-se do processo de avaliação que ocorre durante a fase de execução do Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para atuação no IFFluminense.
por Nathalia Sepulveda publicado em 22/06/2021 última modificação em 06/05/2024 13h52 registrado em: , ,
Avaliação de Prova Prática e Análise de Currículo do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico Especializado em Língua de Sinais
Trata-se do processo de avaliação que ocorre durante a fase de execução do Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico Especializado em Língua de Sinais para atuação no IFFluminense.
por Nathalia Sepulveda publicado em 22/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
Trata-se da averbação de tempo de serviço/contribuição prestados a outras instituições, públicas ou privadas. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Baixa Patrimonial de Bens Permanentes Móveis por Alienação, Doação ou Erro de Tombamento
Trata-se de procedimentos relativo à baixa de bens permanentes móveis por alienação, doação ou erro de tombamento, comum a todas as unidades administrativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense. O processo ocorre a partir do interesse da Administração e podem ter origem na Reitoria e nos campi.
por Denise Xavier publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,