Comissão de Ética Profissional do IFFluminense

I - Sobre a Comissão
A Comissão de Ética Profissional do Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) atua na promoção da ética no ambiente institucional, contribuindo para relações de trabalho pautadas pelo respeito, pela responsabilidade, pela integridade e pelo interesse público.
A Comissão desenvolve ações de orientação, educação, prevenção e investigação, esclarece dúvidas sobre questões éticas e também analisa situações que possam envolver o descumprimento das normas de conduta ética.
A atuação da Comissão de Ética segue as normas e orientações da Comissão de Ética Pública (CEP), especialmente o Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 6.029/2007 e a Resolução CEP nº 10/2008. E, no âmbito do IFFluminense, o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15/2018 do Conselho Superior.
II - Competências
O que a Comissão faz?
As competências da Comissão de Ética Profissional do IFFluminense estão estabelecidas no art. 6º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15/2018 do Conselho Superior. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
Orientar e aconselhar agentes públicos sobre conduta ética, inclusive no relacionamento com o cidadão e no cuidado com o patrimônio público;
Responder a consultas e esclarecer dúvidas sobre a interpretação e a aplicação das normas de conduta ética;
Promover ações educativas, preventivas, de comunicação e de capacitação sobre ética no ambiente institucional;
Receber e analisar denúncias e representações relacionadas a possíveis infrações éticas;
Apurar, de ofício ou mediante denúncia ou representação, fatos ou condutas que possam estar em desacordo com as normas éticas;
Instaurar procedimentos para apuração de possíveis infrações éticas;
Requisitar informações e documentos, realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas quando necessários à análise dos casos;
Aplicar a penalidade de censura ética, quando cabível, e propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), nos casos previstos;
Elaborar recomendações e orientações sobre questões éticas de interesse geral do IFFluminense;
Encaminhar aos órgãos competentes situações que possam envolver infrações de outra natureza, sem prejuízo das medidas de competência da Comissão;
Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública (CEP) situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
Representar o IFFluminense na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
Elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética;
Indicar representantes locais para apoiar as ações de educação e comunicação sobre ética nos campi do IFFluminense.
Para cumprir suas atribuições, a Comissão pode solicitar informações e documentos, realizar diligências e buscar apoio técnico especializado, quando necessário. Sua atuação observa a proteção das informações e os direitos das pessoas envolvidas em cada procedimento.
III - Composição
Composição atual – Portaria N° 696, de 16/07/2026
DÉCIO NASCIMENTO GUIMARÃES, Matrícula SIAPE nº 3126231 – mandato até 16/07/2028, membro titular – Professor EBTT/Campus Campos Centro
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5894160496434294
ELDER PEREIRA FENILI, Matricula SIAPE nº 1654203 – mandato até 16/07/2027, membro titular – Professor EBTT/Campus Macaé;
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5024298637312893
NATALIA BOUSQUET BATISTA, Matrícula SIAPE nº 1704845 – mandato até 16/07/2029, membro titular – Professor EBTT/Campus Campos Guarus (PRESIDENTE);
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4573554253447208
ELIZABETH SANTOS DE NASARÉ CANTARINO, Matrícula SIAPE nº 1892585, mandato até 16/07/2027, membro suplente de ELDER PEREIRA FENILI – Assistente em Administração/Reitoria;
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9885165006647850
FABRÍCIO PINHEIRO LIMA, Matrícula SIAPE nº 1291960, mandato até 16/07/2029, membro suplente de NATALIA BOUSQUET BATISTA – Tecnólogo-Formação/Reitoria;
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0154114049205286
MÔNICA CHAGAS GOMES, Matrícula SIAPE nº 1672549, mandato até 16/07/2028, membro suplente de DÉCIO NASCIMENTO GUIMARÃES – Assistente em Administração/Campus Campos Centro.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1006932553492142
Secretaria Executiva:
- SARA VILAÇA FARIA, Matrícula SIAPE nº 3493398 – Técnico em Enfermagem/Campus Campos Guarus.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7325550084984130
IV - Como acionar a Comissão
A Comissão de Ética Profissional do IFFluminense está disponível para orientar sobre questões éticas e receber manifestações sobre possíveis infrações às normas de conduta ética.
Precisa falar conosco?
Escolha abaixo a opção que melhor atende à sua necessidade:
Pedir uma orientação ética: Para esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão ou adotar determinada conduta. Faça sua consulta através do e-mail: eticaprofissional@iff.edu.br
Fazer uma denúncia ou representação: Para comunicar uma situação que possa envolver descumprimento das normas de conduta ética .
Acesse o Guia prático de Denúncia.
V - Fluxo de atuação
Como funciona?
1. Registro da denúncia no Fala.BR
O cidadão ou agente público registra a denúncia ou representação na plataforma Fala.BR, apresentando as informações disponíveis sobre a possível infração ética e, quando houver, documentos ou outros elementos que possam contribuir para sua análise.
2. Recebimento e análise pela Ouvidoria
A Ouvidoria recebe a manifestação, realiza o tratamento inicial e verifica os encaminhamentos necessários, conforme a natureza dos fatos relatados.
3. Encaminhamento à Comissão de Ética
Quando a manifestação apresentar questão relacionada à conduta ética, a Ouvidoria encaminha a demanda à Comissão de Ética para análise no âmbito de suas competências.
4. Análise inicial pela Comissão de Ética
A Comissão analisa a demanda recebida e verifica se existem elementos suficientes para a análise do caso e para a adoção das providências de sua competência. Esta é a Análise de Admissibilidade.
5. Definição do encaminhamento
A Comissão define o encaminhamento adequado. Conforme o caso, poderá solicitar informações complementares, arquivar a demanda, instaurar procedimento de apuração ética ou realizar outro encaminhamento previsto nas normas aplicáveis.
6. Apuração ética, quando cabível
Havendo elementos para apuração, a Comissão adota o procedimento aplicável, que poderá envolver Procedimento Preliminar (PP) e, quando for o caso, Processo de Apuração Ética (PAE), assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7. Deliberação da Comissão
Após a análise ou apuração, a Comissão delibera sobre o caso. Conforme a situação, a decisão poderá resultar em arquivamento, recomendação, Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), censura ética ou outras providências previstas nas normas aplicáveis.
8. Providências e encerramento
A Comissão adota os encaminhamentos decorrentes da decisão, realiza os registros necessários e encerra o procedimento conforme as normas aplicáveis.
VI - Representantes locais
Em estruturação.
VII - Legislação e normativos
Normativos externos:
Decreto nº 1.171/1994;
Decreto nº 6.029/2007;
Código de Conduta Ética dos agentes públicos;
Rito processual de apuração ética
Legislação sobre conflito de interesses;
Resoluções e orientações pertinentes da CEP;
Demais normativos atuais aplicáveis.
Normativos internos:
Regimento Interno;
Portarias de composição da Comissão de Ética;
Portaria de Nomeação do Secretário Executivo;
Código de Ética/Conduta do IFF;
Outros atos internos.
VIII - Documentos da Comissão
- Plano de Trabalho (em formulação);
- Calendário de reuniões ordinárias;
- Fluxograma;
- Materiais orientativos;
- Relatórios anuais;
- Outros documentos públicos.
IX - Ações educativas
- Minuto da Ética
- Cartilhas
- Campanhas
- Palestras
- Semana da Ética
- Fórum de Ética
- Vídeos
- Notícias
X - Perguntas frequentes
O que faz a Comissão de Ética?
A Comissão de Ética atua na orientação, prevenção, educação e apuração de questões relacionadas à conduta ética no IFFluminense. Também responde a consultas, recebe denúncias e representações, apura possíveis infrações éticas e promove ações educativas para fortalecer a ética no ambiente institucional.
Quem está sujeito à sua atuação?
A atuação da Comissão alcança os agentes públicos vinculados ao IFFluminense, de acordo com as normas aplicáveis. O conceito de agente público é amplo e pode abranger servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, terceirizados, estagiários e outras pessoas que exerçam função pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração.
Quando devo procurar a Comissão?
Você pode procurar a Comissão quando:
Tiver dúvida sobre a conduta ética adequada em determinada situação;
Quiser pedir orientação antes de tomar uma decisão;
Precisar esclarecer a interpretação de uma norma ética;
Quiser comunicar uma possível infração ética;
Tiver dúvida se determinada situação está dentro das competências da Comissão.
Qual a diferença entre Comissão de Ética, Ouvidoria e Corregedoria?
A Comissão de Ética orienta sobre conduta ética, promove ações educativas e apura possíveis infrações às normas éticas.
A Ouvidoria recebe manifestações dos cidadãos e agentes públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, e realiza os encaminhamentos necessários.
A Corregedoria atua na apuração de possíveis infrações disciplinares e outras irregularidades administrativas.
Uma mesma situação pode apresentar aspectos éticos e disciplinares. Nesses casos, pode haver atuação de mais de uma instância, cada uma dentro de suas competências. O Regimento prevê que a Comissão encaminhe aos órgãos competentes situações que possam envolver infrações de outra natureza, sem prejuízo da análise ética.
Posso procurar a Comissão apenas para pedir orientação?
Sim. A Comissão não atua apenas quando existe uma denúncia.
Servidores e gestores podem procurar a Comissão para esclarecer dúvidas, solicitar orientação sobre conduta ética ou consultar sobre a interpretação das normas antes de tomar determinada decisão. Essa função consultiva é atribuição da Comissão de Ética.
Para solicitar orientação, entre em contato pelo e-mail eticaprofissional@iff.edu.br.
Como registrar uma denúncia ou representação?
A orientação definitiva sobre o canal de registro será apresentada após a validação do fluxo institucional entre Comissão de Ética, Ouvidoria/Fala.BR e Corregedoria.
A denúncia ou representação deve ser registrada inicialmente no Fala.BR, para tratamento pela Ouvidoria e posterior encaminhamento à Comissão de Ética quando houver matéria de sua competência.
Acesse a página da Ouvidoria.
Sempre que possível, a manifestação deve apresentar a descrição clara dos fatos, a indicação de quem praticou a conduta e documentos, provas ou informação sobre onde esses elementos podem ser encontrados.
A identidade do denunciante é preservada?
Sim. Quando a denúncia é feita pelo Fala.BR, a Ouvidoria trata e oferece anonimato antes de encaminhar para a Comissão de Ética.
Os membros da Comissão devem proteger a identidade do denunciante, além de preservar a honra e a imagem da pessoa investigada e atuar com independência e imparcialidade.
Durante a apuração, os autos possuem acesso restrito. O denunciado, porém, tem direito de conhecer a acusação, consultar os autos e obter cópias, para que possa exercer seu direito de defesa.
Quando a decisão final resultar em censura ética, recomendação ou ACPP, é publicada uma ementa sem os nomes ou outros dados que permitam identificar as pessoas envolvidas.
Como funciona uma apuração ética?
A apuração começa com uma análise inicial da situação. Quando houver elementos suficientes, pode ser instaurado um Procedimento Preliminar (PP).
Nessa etapa, a Comissão analisa documentos e demais elementos disponíveis e pode propor um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). Ao final, pode arquivar o caso ou convertê-lo em Processo de Apuração Ética (PAE).
No PAE, a apuração é aprofundada, com produção de provas, manifestação do investigado, diligências, relatório e decisão da Comissão. Em todas as etapas são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O que é ACPP?
O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é um instrumento de caráter educativo e não punitivo.
Ele é firmado com a concordância da Comissão e da pessoa investigada, que assume compromissos relacionados à sua conduta por determinado período. O objetivo é promover reflexão, adequação de comportamento e prevenção de novas situações de natureza ética. O ACPP não é uma sanção.
Qual é a sanção aplicável pela Comissão?
A sanção que pode ser aplicada pela Comissão de Ética é a censura ética, nos casos previstos nas normas.
Quando a decisão se torna definitiva, ela é encaminhada à área de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais, para fins exclusivamente éticos.
A Comissão também pode elaborar recomendações, propor ACPP e adotar outros encaminhamentos previstos nas normas.
O que é conflito de interesses?
Conflito de interesses ocorre quando interesses privados podem influenciar, comprometer ou parecer comprometer o exercício imparcial da função pública ou o interesse coletivo.
A Lei nº 12.813/2013 estabelece situações que podem caracterizar conflito de interesses, como uso de informação privilegiada, manutenção de relações profissionais ou comerciais incompatíveis com a função exercida e atuação em benefício de interesse privado relacionado às atribuições do cargo.
A definição de qual unidade do IFFluminense deve receber e analisar consultas sobre conflito de interesses ainda deve observar o fluxo institucional aplicável. O material de capacitação destaca que essa atribuição pode estar vinculada à área de Gestão de Pessoas ou, mediante designação institucional, à Comissão de Ética.
Por isso, eu evitaria nesta FAQ afirmar, neste momento, que toda consulta sobre conflito de interesses deve ser enviada diretamente à Comissão.
Onde acompanho as ações da Comissão?
As ações da Comissão podem ser acompanhadas nesta página institucional. A atualização e ampliação dessas informações integram o Plano de Trabalho da Comissão de Ética para fortalecer a transparência e facilitar o acesso da comunidade às suas atividades.
XI - Contato
E-mail: eticaprofissional@iff.edu.br
Atendimento presencial com agendamento por e-mail.
Endereço: Rua Coronel Walter Kramer, 363 - Recepção
Parque Santo Antônio, Campos dos Goytacazes - RJ
CEP: 28060-010