Comissão de Ética Profissional do IFFluminense


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I - Sobre a Comissão


A Comissão de Ética Profissional do Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) atua na promoção da ética no ambiente institucional, contribuindo para relações de trabalho pautadas pelo respeito, pela responsabilidade, pela integridade e pelo interesse público. 

A Comissão desenvolve ações de orientação, educação, prevenção e investigação, esclarece dúvidas sobre questões éticas e também analisa situações que possam envolver o descumprimento das normas de conduta ética.

A atuação da Comissão de Ética segue as normas e orientações da Comissão de Ética Pública (CEP), especialmente o Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 6.029/2007 e a Resolução CEP nº 10/2008. E, no âmbito do IFFluminense, o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15/2018 do Conselho Superior.

 

II - Competências


O que a Comissão faz?

As competências da Comissão de Ética Profissional do IFFluminense estão estabelecidas no art. 6º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15/2018 do Conselho Superior. Entre suas principais atribuições, destacam-se: 

  • Orientar e aconselhar agentes públicos sobre conduta ética, inclusive no relacionamento com o cidadão e no cuidado com o patrimônio público;

  • Responder a consultas e esclarecer dúvidas sobre a interpretação e a aplicação das normas de conduta ética;

  • Promover ações educativas, preventivas, de comunicação e de capacitação sobre ética no ambiente institucional;

  • Receber e analisar denúncias e representações relacionadas a possíveis infrações éticas;

  • Apurar, de ofício ou mediante denúncia ou representação, fatos ou condutas que possam estar em desacordo com as normas éticas;

  • Instaurar procedimentos para apuração de possíveis infrações éticas;

  • Requisitar informações e documentos, realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas quando necessários à análise dos casos;

  • Aplicar a penalidade de censura ética, quando cabível, e propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), nos casos previstos;

  • Elaborar recomendações e orientações sobre questões éticas de interesse geral do IFFluminense;

  • Encaminhar aos órgãos competentes situações que possam envolver infrações de outra natureza, sem prejuízo das medidas de competência da Comissão;

  • Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública (CEP) situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

  • Representar o IFFluminense na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;

  • Elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética;

  • Indicar representantes locais para apoiar as ações de educação e comunicação sobre ética nos campi do IFFluminense.

Para cumprir suas atribuições, a Comissão pode solicitar informações e documentos, realizar diligências e buscar apoio técnico especializado, quando necessário. Sua atuação observa a proteção das informações e os direitos das pessoas envolvidas em cada procedimento. 

 

III - Composição


Composição atual – Portaria N° 696, de 16/07/2026

  • DÉCIO NASCIMENTO GUIMARÃES, Matrícula SIAPE nº 3126231 – mandato até 16/07/2028, membro titular – Professor EBTT/Campus Campos Centro

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5894160496434294 

  • ELDER PEREIRA FENILI, Matricula SIAPE nº 1654203 – mandato até  16/07/2027, membro titular – Professor EBTT/Campus Macaé; 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5024298637312893 

  • NATALIA BOUSQUET BATISTA, Matrícula SIAPE nº 1704845  – mandato até 16/07/2029, membro titular – Professor EBTT/Campus Campos Guarus (PRESIDENTE);

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4573554253447208  

  • ELIZABETH SANTOS DE NASARÉ CANTARINO, Matrícula SIAPE nº  1892585, mandato até 16/07/2027, membro suplente de ELDER PEREIRA FENILI – Assistente em Administração/Reitoria;

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9885165006647850 

  • FABRÍCIO PINHEIRO LIMA, Matrícula SIAPE nº  1291960, mandato até 16/07/2029, membro suplente de NATALIA BOUSQUET BATISTA –  Tecnólogo-Formação/Reitoria;

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0154114049205286 

  • MÔNICA CHAGAS GOMES, Matrícula SIAPE nº 1672549, mandato até 16/07/2028, membro suplente de DÉCIO NASCIMENTO GUIMARÃES – Assistente em Administração/Campus Campos Centro.

  Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1006932553492142 

Secretaria Executiva:

  • SARA VILAÇA FARIA, Matrícula SIAPE nº 3493398 – Técnico em Enfermagem/Campus Campos Guarus.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7325550084984130 

 

IV - Como acionar a Comissão

 

A Comissão de Ética Profissional do IFFluminense está disponível para orientar sobre questões éticas e receber manifestações sobre possíveis infrações às normas de conduta ética. 

Precisa falar conosco?

Escolha abaixo a opção que melhor atende à sua necessidade: 

Pedir uma orientação ética: Para esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão ou adotar determinada conduta. Faça sua consulta através do e-mail: eticaprofissional@iff.edu.br

Fazer uma denúncia ou representação: Para comunicar uma situação que possa envolver descumprimento das normas de conduta ética .

Acesse o Guia prático de Denúncia.  

V - Fluxo de atuação


Como funciona?

1. Registro da denúncia no Fala.BR
O cidadão ou agente público registra a denúncia ou representação na plataforma Fala.BR, apresentando as informações disponíveis sobre a possível infração ética e, quando houver, documentos ou outros elementos que possam contribuir para sua análise.

2. Recebimento e análise pela Ouvidoria
A Ouvidoria recebe a manifestação, realiza o tratamento inicial e verifica os encaminhamentos necessários, conforme a natureza dos fatos relatados.

3. Encaminhamento à Comissão de Ética
Quando a manifestação apresentar questão relacionada à conduta ética, a Ouvidoria encaminha a demanda à Comissão de Ética para análise no âmbito de suas competências.

4. Análise inicial pela Comissão de Ética
A Comissão analisa a demanda recebida e verifica se existem elementos suficientes para a análise do caso e para a adoção das providências de sua competência. Esta é a Análise de Admissibilidade. 

5. Definição do encaminhamento
A Comissão define o encaminhamento adequado. Conforme o caso, poderá solicitar informações complementares, arquivar a demanda, instaurar procedimento de apuração ética ou realizar outro encaminhamento previsto nas normas aplicáveis.

6. Apuração ética, quando cabível
Havendo elementos para apuração, a Comissão adota o procedimento aplicável, que poderá envolver Procedimento Preliminar (PP) e, quando for o caso, Processo de Apuração Ética (PAE), assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7. Deliberação da Comissão
Após a análise ou apuração, a Comissão delibera sobre o caso. Conforme a situação, a decisão poderá resultar em arquivamento, recomendação, Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), censura ética ou outras providências previstas nas normas aplicáveis.

8. Providências e encerramento
A Comissão adota os encaminhamentos decorrentes da decisão, realiza os registros necessários e encerra o procedimento conforme as normas aplicáveis.

 

VI - Representantes locais


Em estruturação.

 

VII - Legislação e normativos

 

Normativos externos:


Decreto nº 1.171/1994; 

Decreto nº 6.029/2007; 

Código de Conduta Ética dos agentes públicos;

Rito processual de apuração ética 

Legislação sobre conflito de interesses; 

Resoluções e orientações pertinentes da CEP; 

Demais normativos atuais aplicáveis.

 

Normativos internos:


Regimento Interno; 

Portarias de composição da Comissão de Ética;

Portaria de Nomeação do Secretário Executivo; 

Código de Ética/Conduta do IFF; 

Outros atos internos.

VIII - Documentos da Comissão


  • Plano de Trabalho (em formulação);
  • Calendário de reuniões ordinárias;
  • Fluxograma;
  • Materiais orientativos;
  • Relatórios anuais;
  • Outros documentos públicos.

IX - Ações educativas


  • Minuto da Ética
  • Cartilhas
  • Campanhas
  • Palestras
  • Semana da Ética
  • Fórum de Ética
  • Vídeos
  • Notícias


X - Perguntas frequentes


O que faz a Comissão de Ética?

A Comissão de Ética atua na orientação, prevenção, educação e apuração de questões relacionadas à conduta ética no IFFluminense. Também responde a consultas, recebe denúncias e representações, apura possíveis infrações éticas e promove ações educativas para fortalecer a ética no ambiente institucional.

Quem está sujeito à sua atuação?

A atuação da Comissão alcança os agentes públicos vinculados ao IFFluminense, de acordo com as normas aplicáveis. O conceito de agente público é amplo e pode abranger servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, terceirizados, estagiários e outras pessoas que exerçam função pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração.

Quando devo procurar a Comissão?

Você pode procurar a Comissão quando:

  • Tiver dúvida sobre a conduta ética adequada em determinada situação;

  • Quiser pedir orientação antes de tomar uma decisão;

  • Precisar esclarecer a interpretação de uma norma ética;

  • Quiser comunicar uma possível infração ética;

  • Tiver dúvida se determinada situação está dentro das competências da Comissão.

Qual a diferença entre Comissão de Ética, Ouvidoria e Corregedoria?

A Comissão de Ética orienta sobre conduta ética, promove ações educativas e apura possíveis infrações às normas éticas.

A Ouvidoria recebe manifestações dos cidadãos e agentes públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, e realiza os encaminhamentos necessários.

A Corregedoria atua na apuração de possíveis infrações disciplinares e outras irregularidades administrativas.

Uma mesma situação pode apresentar aspectos éticos e disciplinares. Nesses casos, pode haver atuação de mais de uma instância, cada uma dentro de suas competências. O Regimento prevê que a Comissão encaminhe aos órgãos competentes situações que possam envolver infrações de outra natureza, sem prejuízo da análise ética.

Posso procurar a Comissão apenas para pedir orientação?

Sim. A Comissão não atua apenas quando existe uma denúncia.

Servidores e gestores podem procurar a Comissão para esclarecer dúvidas, solicitar orientação sobre conduta ética ou consultar sobre a interpretação das normas antes de tomar determinada decisão. Essa função consultiva é atribuição da Comissão de Ética.

Para solicitar orientação, entre em contato pelo e-mail eticaprofissional@iff.edu.br.

Como registrar uma denúncia ou representação?

A orientação definitiva sobre o canal de registro será apresentada após a validação do fluxo institucional entre Comissão de Ética, Ouvidoria/Fala.BR e Corregedoria.

A denúncia ou representação deve ser registrada inicialmente no Fala.BR, para tratamento pela Ouvidoria e posterior encaminhamento à Comissão de Ética quando houver matéria de sua competência.

Acesse a página da Ouvidoria. 

Sempre que possível, a manifestação deve apresentar a descrição clara dos fatos, a indicação de quem praticou a conduta e documentos, provas ou informação sobre onde esses elementos podem ser encontrados.

A identidade do denunciante é preservada?

Sim. Quando a denúncia é feita pelo Fala.BR, a Ouvidoria trata e oferece anonimato antes de encaminhar para a Comissão de Ética. 

Os membros da Comissão devem proteger a identidade do denunciante, além de preservar a honra e a imagem da pessoa investigada e atuar com independência e imparcialidade.

Durante a apuração, os autos possuem acesso restrito. O denunciado, porém, tem direito de conhecer a acusação, consultar os autos e obter cópias, para que possa exercer seu direito de defesa.

Quando a decisão final resultar em censura ética, recomendação ou ACPP, é publicada uma ementa sem os nomes ou outros dados que permitam identificar as pessoas envolvidas.

Como funciona uma apuração ética?

A apuração começa com uma análise inicial da situação. Quando houver elementos suficientes, pode ser instaurado um Procedimento Preliminar (PP).

Nessa etapa, a Comissão analisa documentos e demais elementos disponíveis e pode propor um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). Ao final, pode arquivar o caso ou convertê-lo em Processo de Apuração Ética (PAE).

No PAE, a apuração é aprofundada, com produção de provas, manifestação do investigado, diligências, relatório e decisão da Comissão. Em todas as etapas são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O que é ACPP?

O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é um instrumento de caráter educativo e não punitivo.

Ele é firmado com a concordância da Comissão e da pessoa investigada, que assume compromissos relacionados à sua conduta por determinado período. O objetivo é promover reflexão, adequação de comportamento e prevenção de novas situações de natureza ética. O ACPP não é uma sanção.

Qual é a sanção aplicável pela Comissão?

A sanção que pode ser aplicada pela Comissão de Ética é a censura ética, nos casos previstos nas normas.

Quando a decisão se torna definitiva, ela é encaminhada à área de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais, para fins exclusivamente éticos.

A Comissão também pode elaborar recomendações, propor ACPP e adotar outros encaminhamentos previstos nas normas.

O que é conflito de interesses?

Conflito de interesses ocorre quando interesses privados podem influenciar, comprometer ou parecer comprometer o exercício imparcial da função pública ou o interesse coletivo.

A Lei nº 12.813/2013 estabelece situações que podem caracterizar conflito de interesses, como uso de informação privilegiada, manutenção de relações profissionais ou comerciais incompatíveis com a função exercida e atuação em benefício de interesse privado relacionado às atribuições do cargo.

A definição de qual unidade do IFFluminense deve receber e analisar consultas sobre conflito de interesses ainda deve observar o fluxo institucional aplicável. O material de capacitação destaca que essa atribuição pode estar vinculada à área de Gestão de Pessoas ou, mediante designação institucional, à Comissão de Ética.

Por isso, eu evitaria nesta FAQ afirmar, neste momento, que toda consulta sobre conflito de interesses deve ser enviada diretamente à Comissão.

Onde acompanho as ações da Comissão?

As ações da Comissão podem ser acompanhadas nesta página institucional. A atualização e ampliação dessas informações integram o Plano de Trabalho da Comissão de Ética para fortalecer a transparência e facilitar o acesso da comunidade às suas atividades.

 

 

XI - Contato


E-mail:
eticaprofissional@iff.edu.br

Atendimento presencial com agendamento por e-mail.

Endereço: Rua Coronel Walter Kramer, 363 - Recepção
Parque Santo Antônio, Campos dos Goytacazes - RJ
CEP: 28060-010