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Oportunidade para empresas

IFF lança chamada pública para seleção de parceiros institucionais em Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmicos para Inovação

por Comunicação Social da Reitoria publicado 26/10/2026 10h00, última modificação 27/10/2026 10h30
Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida, exclusivamente por e-mail, até o dia 10 de novembro.
IFF lança chamada pública para seleção de parceiros institucionais no âmbito do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmicos para Inovação

Objetivo é fomentar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (Arte: Júlio Negri/IFF).

 A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão (Proppie) do Instituto Federal Fluminense publicou o Edital N° 119/2026, que trata da seleção de instituições parceiras - empresas públicas ou privadas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor - interessadas em compor proposta institucional conjunta com o IFFluminense para submissão ao Programa de Mestrado Acadêmico para Inovação (MAI) e de Doutorado Acadêmico para Inovação (DAI). O objetivo é fomentar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

 Poderão participar desta chamada pública: 

>> Entidades Empresariais: empresas de qualquer porte, desde que legalmente constituídas; 

>> Órgãos de Governo: integrantes da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal; e 

>> Entidades do Terceiro Setor: instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas. 

 A instituição parceira deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou providenciar o cadastro em tempo hábil para a submissão institucional.

 Inscrições - Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail proppie.pesq@iff.edu.br, até o dia 10 de novembro de 2026, com o assunto: “MAI/DAI Inscrição”.

 Conforme as regras do Programa MAI/DAI disponíveis no Edital N° 119/2026, a instituição parceira obriga-se a fornecer contrapartida para cada bolsa vinculada ao seu projeto, observando os seguintes valores mínimos: 

>> Por bolsa de Mestrado (GM): Mínimo de R$15.000,00;

>> Por bolsa de Doutorado (GD): Mínimo de R$30.000,00;

>> Por bolsa de Pós-doutorado Empresarial (PDI): Mínimo de R$10.000,00; e 

>> Bolsas de ITI e DTI: Isentas de contrapartida mínima obrigatória. 

 As formas de aporte da contrapartida poderão ser: Financeira - por repasse de recursos à ICT ou à sua Fundação de Apoio para custeio de despesas diretas do projeto; e Econômica - por disponibilização de equipamentos, materiais permanentes e/ou insumos de custeio necessários à execução da pesquisa, mensurados de forma objetiva (vedada a contabilização de horas de trabalho - homem-hora). 

 No caso de médias e grandes empresas (renda anual superior a R$4,8 milhões, conforme critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES), pelo menos 50% da contrapartida deverá ser obrigatoriamente financeira. Para micro e pequenas empresas, órgãos de governo e entidades do terceiro setor, a contrapartida poderá ser integralmente financeira ou econômica.

>> A publicação do resultado final e a formalização das parcerias estão previstas para o dia 20 de novembro.

 Todas as informações podem ser acessadas no Portal de Seleções do IFFluminense.