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Como Denunciar e Garantir Proteção: o papel da Ouvidoria no IFF
A Plataforma Fala.Br está disponível 24 horas por dia (Arte: Lionel Mota/IFF - adaptação da CGU)
Denunciar é um ato de cidadania. Você tem conhecimento de um ato ilícito ou irregularidade no serviço público? No IFF, fazer uma denúncia é simples e seguro. A plataforma oficial para envio de manifestações é o Fala.Br, um canal digital integrado, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Para registrar sua denúncia:
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Acesse www.falabr.cgu.gov.br;
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Clique em ”Ouvidoria” e depois em "Denúncia";
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Indique o assunto da denúncia;
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Faça login com sua conta gov.br;
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Preencha os dados solicitados;
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Escolha o IFFluminense como destino da sua manifestação.
Por que denunciar?
A denúncia é uma forma legítima e democrática de contribuir para o bom funcionamento da administração pública. Trata-se do ato de informar à autoridade competente a ocorrência de uma irregularidade ou ilícito, permitindo o início das investigações e, se necessário, a responsabilização dos envolvidos.
Como sua denúncia é tratada?
As ouvidorias são responsáveis por receber e analisar essas manifestações. Quando uma denúncia contém informações suficientes, ela é encaminhada para os setores responsáveis pela apuração. Em alguns casos, pode ser solicitado ao denunciante o envio de informações complementares.
Todas as denúncias são tratadas com sigilo, seriedade e respeito, especialmente quanto à identidade de quem denuncia.
E se a denúncia for anônima?
Você também pode denunciar anonimamente, sem informar seus dados pessoais. O conteúdo será analisado com o mesmo rigor, desde que contenha elementos mínimos para a apuração. Porém, neste caso, por não ficar registrado o contato do denunciante, você não receberá resposta a respeito do andamento da manifestação.
Proteção ao denunciante
O IFF, em conformidade com a legislação vigente, adota medidas de proteção ao denunciante de boa-fé, com base nos seguintes normativos:
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Decreto Nº 9.492/2018: regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta;
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Decreto Nº 10.153/2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
A identidade do denunciante nunca é revelada sem consentimento. Caso haja necessidade de encaminhar a denúncia a outro setor, as informações pessoais são ocultadas, sendo fornecidas apenas se for imprescindível e devidamente justificado.
Confiança e segurança
De acordo com a ouvidora e membro da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) do IFF, Nayara Francisco, é importante denunciar as irregularidades e/ou ilegalidades de que se tenha conhecimento para que assim seja possível averiguar, corrigir e avançar enquanto instituição democrática. “É compreensível que os cidadãos tenham receio quanto à identificação, por isso reforço que o Fala.Br, plataforma desenvolvida e monitorada pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem todos os mecanismos para preservação da identidade do usuário, sendo o canal oficial para o protocolo de denúncias no IFFluminense”, ressalta Nayara, acrescentando que a Ouvidoria está “à disposição para orientar e sanar dúvidas, inclusive por meio do atendimento presencial que pode ser agendado pelo e-mail ouvidoria@iff.edu.br”.
Dúvidas?
Entre em contato com a Ouvidoria pelo e-mail: ouvidoria@iff.edu.br.
Acesse, também, a página do Programa de Integridade do IFF para outras informações sobre ações, campanhas e orientações sobre denúncias e ética pública.