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Conif fala sobre relação entre reitorias e campi

por admin publicado 16/08/2010 15h59, última modificação 31/08/2023 12h46
O CONIF, face ao conhecimento de fatos ocorridos em instituições da Rede, relativos a conflitos nos âmbitos da autonomia e das gestões institucionais, vem de público:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

13/8/2010

          

NOTA DE ESCLARECIMENTO

  

O CONIF, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2010 em Brasília-DF, face ao conhecimento de fatos ocorridos em instituições da Rede, relativos a conflitos nos âmbitos da autonomia e das gestões institucionais, vem de público:

 1.                  Reafirmar sua posição na defesa incondicional do princípio da autonomia das Instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica consagrado no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei 11.892/08.

2.                  Repudiar qualquer forma de interferência nos atos da gestão dessas Instituições que seja desprovida de um claro e legítimo fundamento legal.

3.                  Destacar que, nas esferas política e jurídica, nos âmbitos internos e externos, quem representa e responde pela gestão das Instituições da Rede Federal são seus dirigentes máximos (os Reitores dos Institutos Federais e Universidade Tecnológica Federal do Paraná e os Diretores Gerais dos CEFET e Colégio Pedro II).

4.                  Defender a unidade, no contexto das características pluricurricular e multicampi, dessas instituições propugnando pela preservação da hierarquia institucional estabelecida para os Institutos Federais (artigo 11 da Lei 11.892/08), para os CEFET (Lei  6.545/78), para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Lei 11.184/05) e para o Colégio Pedro II (Decreto Lei 245/67)

5.                  Rejeitar qualquer ação que venha a inviabilizar a gestão ou ferir o princípio da hierarquia com vistas ao cumprimento das finalidades, dos objetivos e metas institucionais.

6.                  Observar que toda e qualquer solicitação ou informação relativas às instituições da Rede seja feita ou encaminhada diretamente aos seus dirigente máximos.

7.                  Expressar seu apoio a toda e qualquer decisão ou ação dos dirigentes máximos das Instituições da Rede que venham ao encontro dos princípios aqui exarados.

8.                  Por fim, propugnar pela defesa do diálogo como forma legítima, democrática e solidária de se buscar o entendimento nos âmbitos das relações institucionais internas e externas.

 

  Brasília, 13 de Agosto de 2010.

 

 CONSUELO A. SIELSKI SANTOS

PRESIDENTA DO CONIF


Fonte: http://www.conif.org.br