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Capacitação

Enap promove curso sobre revisão e consolidação de atos normativos

por Ana Paula Giori Fassarella / Comunicação Social da Reitoria publicado 02/10/2020 00h00, última modificação 31/08/2023 13h00
Servidores públicos federais devem estar atentos às novas regras, estabelecidas no Decreto N.º 10.139/2019.
Enap promove curso sobre revisão e consolidação de atos normativos

A capacitação deve ser realizada por meio do site da Enap (Arte: Bruno Leite)

 A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) disponibiliza o curso “Gestão de Políticas Públicas – Revisão e Consolidação de Atos Normativos Infralegais”, com base no Decreto N° 10.139/2019, que impacta na Administração Pública Federal ao apontar novas regras para elaboração de textos normativos.

 O curso é totalmente online, com carga horária de cinco horas, com direto à certificação e fica disponível por 30 dias após a inscrição. O objetivo é capacitar servidores públicos federais para aplicação do disposto no decreto, que traz regras quanto à numeração sequencial dos atos, ao prazo para entrada em vigor da norma, dentre outras especificações que influenciam diretamente na elaboração de textos.

O curso é totalmente online, com carga horária de cinco horas, com direto à certificação e fica disponível por 30 dias após a inscrição.

 As novas determinações estão sendo aplicadas desde o dia 03 de fevereiro deste ano. A partir dessa data, órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem observar as diretrizes estabelecidas quando forem editar portarias, resoluções e instruções normativas.

 A coordenadora da Escola de Formação e Políticas do Bem-estar do Servidor, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFF, Thaís Almeida, explica que o decreto se constitui como ferramenta de gerenciamento no serviço público federal. “Esse documento estabelece orientações para uma gestão eficiente do estoque regulatório da instituição, propondo uma organização dos atos normativos a partir de uma avaliação dos mesmos, buscando consolidar o que pode ser consolidado, revogar o que pode ser revogado e manter aqueles que, a partir da triagem e exame, precisarem ser mantidos”.

O Decreto N° 10.139/2019 é dedicado a instituir a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto, determinando regras, fases e prazos, até 30 de novembro de 2021, a serem seguidos pelos órgãos responsáveis pela edição das normas.