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Nota de esclarecimento sobre o reconhecimento da identidade de gênero nas redes de ensino em todos os níveis e modalidades

por Comunicação Social da Reitoria publicado 13/07/2023 09h00, última modificação 31/08/2023 13h18
IFF esclarece a questão do direito à utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gênero, e presta alguns esclarecimentos à comunidade escolar e à sociedade.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO NAS REDES DE ENSINO EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES

Nota de esclarecimento sobre o reconhecimento da identidade de gênero nas redes de ensino em todos os níveis e modalidades

 

 O Instituto Federal Fluminense (IFF) esclarece a questão do direito  à utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gênero, e presta alguns esclarecimentos à comunidade escolar e à sociedade.

 Em 16 de janeiro de 2015, foi editada a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, criado pela Medida Provisória 2216-37, de 31 de agosto de 2001, que estabelece parâmetros para a garantia de acesso e permanência de pessoas transgêneros, transexuais e travestis em diferentes espaços sociais.

 A Resolução traz orientações sobre o uso do nome social nos espaços de ensino e em documentos oficiais e recomenda, expressamente, no artigo 6º, a garantia do uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, nos seguintes termos:

 Art. 6º Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

 Trata-se de medida de cunho normativo administrativo aplicável às instituições e redes de ensino vinculadas ao Governo Federal.

 Reitera-se que o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero não se confunde com espaços unissex (ou neutros). Os banheiros, vestiários e dormitórios desta instituição continuam a ser segregados por gênero (masculino e feminino). O IFF não aceitará que uma pessoa do gênero masculino use o banheiro feminino, por exemplo. Dessa forma, a utilização de banheiros, segundo o gênero, não gerará insegurança e constrangimento às pessoas da instituição.

 Somente os membros trans da comunidade escolar poderão usar o banheiro conforme sua autodeclaração.

 O Instituto Federal Fluminense, instituição centenária, que tem no seu papel institucional a defesa de uma educação crítica, humanista e reflexiva e no seu compromisso a formação de cidadãos preocupados com o bem comum e com seu próximo não furtará em reconhecer o direito estabelecido fazendo-o cumprir nas suas diversas dependências.

  

Jefferson Manhães de Azevedo

Reitor do Instituto Federal Fluminense