Notícias

Programa de capacitação passa por mudanças

por admin publicado 16/04/2014 17h35, última modificação 31/08/2023 12h46
Valor de bolsa, comprovação de gastos e afastamento fazem parte das mudanças do novo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico-Profissional e à Formação Continuada.

 Mudanças importantes e significativas fazem parte do novo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico-Profissional e à Formação Continuada dos servidores do IFFluminense, aprovado pelo Conselho Superior (Resolução n.º03 de 21 de abril de 2014). O Programa prevê as seguintes modalidades de Bolsas:

 

I- Para o Desenvolvimento Acadêmico-Profissional:

 a) realização de Cursos de Aperfeiçoamento de curta duração;

 b) participação em Encontros, Congressos, Seminários ou eventos similares (como ouvinte);

 c) apresentação de Trabalhos Científicos/Tecnológicos (Programa de Apoio à Produção Acadêmica).

 

II- Para a Formação Continuada:

 a) cursos de Graduação;

 b) cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu;

 c) Defesa de Dissertação/Tese.

 

 Entre as mudanças, está o reajuste do valor das bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado – que passa a ser de R$1.110,00 para os servidores que fazem seu curso em Instituição Pública em município distinto daquele onde residem ou para aqueles que fazem o curso em Instituição Privada.

 Um dos principais avanços é não haver mais necessidade de apresentação de comprovantes de gastos para esta modalidade de Bolsa. “Entendemos que o servidor não só paga a mensalidade, como tem gastos com livros, xerox, deslocamentos e outras despesas. A partir de agora, ele terá direito à bolsa integral, sem necessidade de comprovação. O valor será repassado automaticamente”, explica o pró-reitor de Pesquisa e Inovação, José Augusto Ferreira.

 Já a Bolsa para Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu será concedida no limite de até R$400,00, sendo necessária a apresentação de boleto de pagamento de mensalidade.

 Outro avanço apresentado relaciona-se à Concessão de Horário Especial de Trabalho. O servidor regularmente matriculado em curso de Formação Continuada, cujo horário de estudo seja incompatível com o horário de trabalho, poderá solicitar Horário Especial de Trabalho.

 “Tendo em vista a necessidade de qualificação, o horário especial permite uma flexibilização de forma que o servidor poderá organizar suas atividades”, esclarece José Augusto.

 O redimensionamento do horário de trabalho deverá ser feito de modo que valorize a iniciativa do servidor em capacitar-se sem, contudo, acarretar prejuízo no setor e na área em que atua. É previsto o  compromisso de participação em atividades acadêmicas formativas, relacionadas com a área do curso de formação, tais como: organização de eventos, realização de palestras, minicursos e oficinas, orientação de projetos de pesquisa e coordenação de projetos de extensão, planejados e acompanhados pela coordenação, a cada período letivo.

 Também está prevista no Programa a possibilidade de afastamento integral do servidor de até um ano para o Mestrado, até dois anos para o Doutorado e até um ano para o Pós-doutorado. Os interessados deverão observar o fluxo processual descrito no documento, que foi simplificado, para fazer a solicitação. “O afastamento integral será formalizado por meio de editais anuais”, finaliza José Augusto. O novo Programa passa a valer com data retroativa a março de 2014.

 Acesse AQUI os formulários.

 

 

IFF nas redeshttp://portal.iff.edu.br/redessociais

 

(Publicada em: 16/04/2014)