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Programa de Gestão e Desempenho terá novas regras a partir de 31 de outubro

por Comunicação Social da Reitoria publicado 10/10/2024 17h58, última modificação 11/10/2024 14h02
Entre as mudanças, estão a elaboração de planos por setor e o fim da obrigatoriedade do registro de ponto eletrônico.
Programa de Gestão e Desempenho terá novas regras a partir de 31 de outubro

 A Reitoria do Instituto Federal Fluminense publicou a Portaria N.º 875/2024 que atualiza o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) dos servidores do IFF. Entre as novidades, está a necessidade de elaboração de plano pela chefia, em conjunto com a equipe; mantém-se o plano individual de trabalho e adiciona-se o relatório individual do servidor. Outra novidade é a não obrigatoriedade do ponto eletrônico. Também não haverá mais edital para inscrição: a adesão será pelo Suap, a partir de 31 de outubro, para todos os servidores interessados, inclusive os já inscritos no programa.

 Conversamos com o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Vinícius Chrysóstomo, sobre as principais questões do documento.

Diretoria de Comunicação: O que a Portaria N.º 875/2024 traz de mudanças significativas em relação ao que já vinha sendo praticado na instituição?

Vinícius Chrysóstomo: A Portaria N.º 875/2024 representa um avanço na gestão e organização do trabalho dos servidores no Instituto Federal Fluminense. Com ela, atualizamos o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) permitindo que atividades presenciais e de teletrabalho (parcial e integral) sejam estruturadas de acordo com planos de entregas específicos de cada setor e planos individuais de trabalho. Uma das principais mudanças é a implantação do Plano de Entregas Setorial (PES), que alinha metas e resultados institucionais e possibilita o monitoramento via Suap, dispensando o registro de ponto eletrônico, na maioria dos casos.

Diretoria de Comunicação: Fale um pouco mais sobre o Plano de Entregas Setorial (PES). 

Vinícius Chrysóstomo: O PES é uma ferramenta de gestão essencial para alinhar as atividades de cada setor com os objetivos institucionais. Elaborado pelas chefias com a participação das equipes, o plano define metas e prazos para cada entrega, vinculando o trabalho dos servidores aos resultados esperados pela instituição. Ele será atualizado trimestralmente, facilitando o acompanhamento e a adaptação das atividades às necessidades do IFF.

Diretoria de Comunicação: Com a implementação do PES, os servidores não precisarão mais preencher os seus Planos de Trabalho individuais como vem sendo feito? Quais outros documentos serão necessários preencher?

Vinícius Chrysóstomo: Apesar do PES ser uma referência para as entregas de cada setor, os servidores que aderirem ao PGD ainda precisarão preencher o Plano Individual de Trabalho (PIT), que detalha suas atividades específicas com base nas metas do setor. Além do PIT, ao final de cada mês, os servidores deverão enviar o Relatório Individual de Trabalho (RIT) para que a chefia avalie o desempenho, dispensando o controle de ponto.

Diretoria de Comunicação: Será o fim do controle do ponto eletrônico?

Vinícius Chrysóstomo: Para os servidores participantes do PGD, o ponto eletrônico será dispensado, sendo substituído pelo acompanhamento das entregas definidas nos planos de trabalho. No entanto, aqueles que optarem por não aderir ao PGD ou precisarem comprovar a presença de benefícios como auxílio-transporte, adicionais ocupacionais ou outras finalidades devem registrar entrada e saída no ponto eletrônico nos dias de atividade presencial, exclusivamente para comprovar seu comparecimento e prescrição da coleta desses benefícios.

Diretoria de Comunicação: A partir de quando e como será a implantação das novas regras do PGD no IFF?

Vinícius Chrysóstomo:  As novas regras passam a ser obrigatórias a partir de 31 de outubro de 2024. A implementação será gradual, com orientações e treinamentos para que servidores e chefias compreendam o funcionamento do PGD e se familiarizem com os procedimentos do Suap.

Diretoria de Comunicação: Quais os procedimentos a serem realizados pelos servidores interessados? 

Vinícius Chrysóstomo: Os servidores interessados ​​em aderir ao PGD deverão submeter um pedido à chefia imediata, aderir ao PES e elaborar o PIT. No ato da adesão, o participante deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade, tudo via Suap. A adesão deverá ser feita por todos os servidores, inclusive pelos que já estão inscritos no PGD. Já os servidores que preferirem continuar no regime padrão ou na jornada de trabalho flexibilizada não precisarão se inscrever.

 Todos os detalhes podem ser conferidos na Portaria N.º 875/2024.