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Servidores: inscrições até 08 de junho para afastamento integral

por Comunicação Social da Reitoria publicado 26/05/2021 08h55, última modificação 31/08/2023 13h02
Nova resolução do Conselho Superior traz aprimoramentos ao Programa de Apoio à Formação Continuada, incluindo a ampliação do tempo de afastamento integral e a revogação do afastamento parcial para os servidores do IFF.
Servidores: inscrições até 08 de junho para afastamento integral

Submissões de propostas para mestrado, doutorado e pós-doutoramento devem ser feitas, pelo Suap, até o dia 08 de junho.

 Estão abertas as inscrições para a seleção e classificação de servidores em efetivo exercício do Instituto Federal Fluminense para afastamento integral das atividades da instituição durante realização de curso de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou doutorado no país e estágios de pós-doutoramento no país ou no exterior.

 De acordo com as orientações apresentadas no item 6 do Edital N° 98/2021, as submissões de propostas devem ser feitas até o dia 08 de junho, por meio de abertura de processo no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e encaminhamento para a chefia imediata.

 A diretora da Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do IFFluminense, Taís Castro, explica que nas edições anteriores o servidor precisava reunir toda a documentação física, de modo presencial, protocolar com todas as análises e assinaturas que ele mesmo buscava. “Neste ano é diferente: as submissões devem ser feitas por meio do Suap, adotando o fluxo processual do Manual do Processo Eletrônico Nacional (PEN), conforme Anexo I do Edital. Há o prazo para a submissão da proposta pelo servidor e o prazo máximo para que as instâncias competentes façam as análises e incluam as manifestações no processo”, avalia.

"Além de submeter a proposta, o servidor deve acompanhar o processo de solicitação de afastamento integral desde a abertura até a tramitação final para a Comissão de Capacitação, que deve ocorrer até o dia 17 de junho de 2021."

Taís Castro

 Taís destaca que nesta edição, além de submeter a proposta, o servidor deve acompanhar o processo de solicitação de afastamento integral desde a abertura até a tramitação final para a Comissão de Capacitação, que deve ocorrer até o dia 17 de junho de 2021. “Ressaltamos que o servidor deve ficar atento à anexação de toda documentação, conforme item 6.1 do edital. As dúvidas podem ser sanadas na Gestão de Pessoas das unidades do IFF”.

 A avaliação das solicitações, que será feita pela Comissão de Capacitação, consistirá na análise da documentação entregue, levando-se em consideração o cumprimento de todos os requisitos previstos no edital e a manifestação das instâncias de análise.

 Períodos maiores para afastamento integral – A concessão de afastamento integral será de até 12 meses, prorrogáveis por até 12 meses para mestrado; até 24 meses, prorrogáveis por até 24 meses para doutorado; até 12 meses para estágio de pós-doutoramento no país e no exterior. As prorrogações deverão ser solicitadas 60 dias antes do término do afastamento, seguindo os procedimentos para prorrogação de afastamento indicados na Resolução N° 24, de 19 de maio de 2021, aprovada pelo Conselho Superior do IFF (Consup), e o fluxo do Manual do PEN. (Saiba mais sobre as alterações com a nova resolução)

 Alguns dos requisitos para participação da seleção, disponíveis no item 3 do edital, são:

  • Ser titular de cargo efetivo como docente no IFF, há no mínimo 18 meses contínuos de efetivo exercício, conforme diretrizes do IFF, considerando a data de início do afastamento;
  • Ser titular de cargo efetivo como técnico-administrativo em educação (TAE) no IFF, há no mínimo três anos, quando for solicitado afastamento para cursar mestrado, e de quatro anos, quando for solicitado afastamento para cursar doutorado ou estágio de pós-doutoramento (Lei N.º 8112/1990, art. 96-A, § 2°), considerando a data de início do afastamento;
  • Atender às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP IFF - 2021);
  • Curso em alinhamento com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua unidade de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
  • Desenvolver o projeto de pesquisa em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI do IFF) e alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

 Vagas – Justificada a necessidade de professores substitutos, serão disponibilizadas até 30 vagas para contratação, considerando a reserva de até 50 pontos no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) para substituição de professores em afastamento. A distribuição de vagas se fará de acordo com a classificação, garantindo-se pontuação mínima correspondente à contratação de um professor substituto com regime de 40h semanais, para cada campus.

 Não foram limitadas no edital as vagas para os servidores técnico-administrativos em educação e para os servidores docentes sem a necessidade de contratação de professor substituto.

 Servidor, fique atento!

  • Submissão das solicitações pelo servidor (criação do processo no Suap e encaminhamento para chefia imediata) – até 08 de junho de 2021;
  • Prazo máximo para análise e manifestação das instâncias competentes – até 17 de junho de 2021;
  • Resultado final – 01 de julho de 2021.


Todas as informações podem ser acompanhadas pelo Portal de Seleções.

 

 Alterações com a Resolução N° 24/2021

 Várias mudanças foram trazidas pela Resolução Consup N° 24/2021, que atualiza a Resolução Nº 58/2016 e o Programa de Apoio à Formação Continuada dos Servidores do IFFluminense, com base na nova Política de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) regulamentada pelo Decreto N° 9.991, de 28 de agosto de 2019, pela Instrução Normativa N° 21, de 1° de fevereiro de 2021 e  pela Nota Técnica SEI n° 7058/2019, do Ministério da Economia.

 As principais modificações do Programa de Apoio à Formação Continuada dos Servidores do IFFluminense são: a necessidade de elaboração e previsão das ações de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP IFF; a ampliação das possibilidades de licença para capacitação; a revogação do afastamento parcial; a inclusão da modalidade ação de desenvolvimento em serviço para cursos lato e stricto sensu, que possibilitará aos servidores a concessão de até 40% da carga horária semanal para dedicação aos estudos; e a ampliação dos prazos máximos de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e estágios de pós-doutoramento, que passam a ser de:

√ Mestrado no país: por até 12 meses, prorrogáveis por até 12 meses;

√ Doutorado no país: por até 24 meses, prorrogáveis por até 24 meses;

√ Estágio de pós-doutoramento no país e no exterior: por até 12 meses.

 Conforme a norma anterior (Resolução N° 58/2016), o afastamento do servidor poderia ser de até um ano para o mestrado e para o pós-doutorado e até dois anos para o doutorado, em período do curso definido pelo servidor.

 “Além dessas atualizações, que ampliam as possibilidades de participação dos servidores em ações de desenvolvimento, outra mudança é que todas as solicitações passarão a ser feitas por meio do Suap, seguindo os fluxos do Manual do PEN. O Programa também incorporou várias normativas estabelecidas pelo Decreto N° 9.991/2019, sobretudo no que se refere aos afastamentos e licença para capacitação”, destaca Taís Castro.

 “De tempos em tempos buscamos aperfeiçoar o Programa, que foi criado em 2014 no IFF", lembra Taís. O objetivo principal com a Resolução N° 24/2021 foi rever o que poderia ser melhorado, trazendo avanços e ganhos para o desenvolvimento dos servidores à luz das novas regulamentações”, finaliza.