Orientações para os servidores




Retorno à presencialidade e atuação dos servidores, de acordo com a Resolução N° 58, de 29 de outubro de 2021:

Será elaborado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) o Plano de Acolhimento aos Servidores que retornarão ao trabalho presencial.

O Plano de Acolhimento aos Servidores deve contemplar agenda de reuniões entre os gestores, a capacitação dos servidores orientada às medidas de proteção, a organização de grupos de apoio para auxílio à superação de situações de dificuldades resultantes do retorno presencial.

O Plano de Acolhimento aos Servidores deve estabelecer as formas de acompanhamento e revisão das ações pertinentes às atividades desenvolvidas.

→ Para o acesso às atividades presenciais ou semipresenciais será obrigatória a apresentação prévia pelos servidores de documento constando o esquema vacinal completo contra a covid-19, podendo ser:

I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; ou

III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente.

→ A Comissão Local de Biossegurança, a Direção-Geral e o Conselho de Campus de cada campus/unidade ficarão responsáveis pela regulamentação e acompanhamento do cumprimento destas normativas.

→ A frequência dos servidores será registrada conforme normativas aprovadas no Conselho Superior (Consup), ficando suspenso o registro biométrico durante sua vigência.

→ A necessidade de atuação presencial do servidor será analisada periodicamente, em cada campus, seguindo os critérios s do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, e suas alterações.

→ A atuação presencial dos servidores por setores e por ambientes de ensino-aprendizagem, e os horários de atendimento dos setores e das aulas das turmas serão estabelecidos periodicamente pelo campus, seguindo os critérios do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, e suas alterações.

A relação de presencialidade dos servidores, por setor, deve levar em conta a necessidade de uso de transporte público, e os horários de maior uso desses e os horários das turmas.

O funcionamento dos setores pode prever necessidade de agendamento para atendimento.

No caso de revezamento de equipes de servidores nos setores, deve ser previsto intervalo entre as equipes para limpeza dos ambientes.

Na alocação de salas e uso de laboratórios e outros ambientes de ensino-aprendizagem deve ser previsto intervalo entre aulas para limpeza dos ambientes.

→ Os servidores que se enquadrarem nas normativas governamentais vigentes podem solicitar a permanência em trabalho remoto, a partir do preenchimento das autodeclarações previstas na normativa e encaminhamento para chefia imediata.

→ Eventos, reuniões, capacitações e demais atividades devem ser realizadas de forma virtual, com participação remota, salvo as devidamente justificadas.

 

 

Assistência Estudantil

 

→ As ações relacionadas à Assistência Estudantil quanto ao transporte, auxílios e bolsas e alimentação serão readaptadas para atendimento ao Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.

→ Para as ações relacionadas ao transporte cada campus deve:

I - realizar o levantamento dos estudantes que utilizam o transporte público, para auxiliar o planejamento de suas ações, antes de iniciar cada fase estabelecida pelo Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF;

II - buscar diálogos com a prefeitura municipal e com as empresas de ônibus com o objetivo de maior disponibilização de transporte público que atenda a necessidade dos estudantes, de acordo com a programação dos horários das aulas;

III - disponibilizar o atestado de matrícula para todos estudantes para que busquem a concessão da gratuidade do transporte público;

IV - verificar a possibilidade de oferta de Auxílio Transporte Emergencial em pecúnia, realizado através de processo seletivo simplificado, aos estudantes que não sejam contemplados com as ações de gratuidade;

V - priorizar, sempre que possível, que as atividades presenciais não sejam em horários de alto índice de movimentação de pessoas, ou os horários conhecidos como “de pico”, para evitar que o estudante tenha contato com o transporte público lotado;

VI - buscar restabelecer a oferta do transporte próprio de estudantes, pelo campus que já o realizava antes do período pandêmico, respeitando todos os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde e o Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.

→ Para as ações relacionadas a auxílios e bolsas cada campus deve:

I - manter o pagamento de todas as bolsas do Plano Nacional de Assistência Estudantil - Pnaes, conforme disponibilidade orçamentária, prorrogando a validade dos editais vigentes, caso não seja possível a realização de novo processo seletivo;

II - iniciar o planejamento para possibilitar seus novos Processos Seletivos regulares de bolsas e auxílios Pnaes, através da análise socioeconômica, juntamente com a Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Estudantis;

III - avaliar a possibilidade de continuidade do pagamento dos Auxílios Emergenciais, ofertados no período da pandemia, conforme disponibilidade orçamentária;

IV - avaliar a possibilidade de continuidade de ações emergenciais, como a entrega de kits de gêneros alimentícios, a depender da disponibilidade orçamentária;

V - caso necessário, reduzir gradativamente os valores e oferta dos Auxílios Emergenciais, a fim de garantir a manutenção das bolsas do Pnaes.

A continuidade dos pagamentos de Bolsas e Auxílios Pnaes fica condicionada aos estudantes com matrículas ativas e que estejam frequentando as aulas presenciais e/ou através das APNP.

→ Para as ações relacionadas à alimentação, cada campus deve:

I - elaborar planejamento para realização das atividades letivas presenciais em cada fase disposta no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, abrangendo ações como: elaboração de cronograma das turmas, aquisição de matérias primas, readmissão da mão de obra previamente dispensada em decorrência da pandemia da covid-19, definição do número de refeições, entre outras;

II - rever os horários e os cardápios das refeições, adequando-os ao planejamento das Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) combinadas com as APNP, atentando-se para a forma de distribuição de turmas no rodízio, seguindo critérios definidos para o uso dos espaços e as orientações do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.

O auxílio-alimentação poderá ser pago em pecúnia, de acordo com a análise de viabilidade de cada campus.

 

 

 Calendário, Organização e Procedimentos Acadêmicos


Plano de Retorno ao Funcionamento Regular do Curso


→ O campus deve apresentar um Plano de Retorno ao Funcionamento Regular dos Cursos (PRFRC), por calendário acadêmico, contendo as definições acerca das adaptações para o retorno ao funcionamento regular dos cursos que oferta.

Cada campus deve apresentar seu PRFRC composto pelo planejamento de cada curso, a ser elaborado pelos seus respectivos Núcleos Docente Estruturantes, conforme modelo em anexo, a ser disponibilizado no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

O PRFRC será elaborado considerando as particularidades de cada curso, aprovado pelos Colegiados de Cursos, e submetido ao Conselho de Campus para apreciação.

O PRFRC deve indicar, para cada turma em atividade, em cada curso, o planejamento para a integralização, indicando os componentes curriculares que já foram ofertados durante o período de adaptação curricular, ou anteriormente a ele, e a previsão da oferta dos componentes curriculares restantes para os próximos períodos letivos.

É de responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino (Proen) disciplinar os prazos e fluxos para a confecção e aprovação do PRFRC, não sendo este obrigatório para a progressão das Fases do plano de retorno gradual à presencialidade.


Adaptações da Matriz Curricular

 

→ O PRFRC deve prever e apresentar a oferta de componentes curriculares nos próximos períodos letivos para cada turma.

O curso pode estabelecer adaptações da matriz curricular para o período de 2020 a 2022, considerando os períodos letivos como um contínuo, conforme Resolução CNE/CP Nº 2/2021, adiando a oferta de componentes das turmas para períodos posteriores, e/ou antecipando a oferta de componentes para períodos anteriores.

O curso deve priorizar a oferta de componentes curriculares necessários (presenciais ou não) para a integralização do curso das turmas concluintes em 2020, 2021 e 2022.

A oferta de componentes curriculares pode acontecer de modo flexibilizado ao longo do período letivo, podendo ser organizada em ciclos, blocos, ou outra forma de organização, devendo esta constar no PRFRC.

É de responsabilidade da Proen disciplinar os prazos e fluxos para a confecção e aprovação do PRFRC, não sendo este obrigatório para a progressão das Fases do plano de retorno gradual à presencialidade.

→ O PRFRC deve prever o período letivo a partir do qual o curso deve retornar integralmente ao estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), podendo este ser 2021.2, 2022.1, 2022.2 ou 2023.1.

Esta previsão pode sofrer alteração posterior, em função das condições sanitárias e de regulamentações futuras dos órgãos competentes.

→ O PRFRC deve indicar a oferta de componentes curriculares previstas para os períodos letivos em que houver flexibilização do que é originalmente previsto no PPC (2021.2, 2022.1 e 2022.2), considerando:

I - as eventuais adaptações das matrizes curriculares do curso definidas para cada turma;

II - a possibilidade da realização de atividades presenciais a partir de 2021.1 ou 2021.2, respeitando-se os limites advindos dos protocolos do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, e das limitações de espaço.


Reorganização de Séries, Módulos, Períodos

 

→ Para atendimento à Matriz Curricular os cursos podem prever em seu PRFRC, algumas ou todas as possibilidades abaixo:

I - reorganização, de modo excepcional, dos componentes curriculares nas séries/módulos, para cada turma, de modo a considerar as eventuais flexibilizações das ofertas de componentes curriculares que foram realizadas em 2020 e 2021, e as que poderão ser realizadas a partir de 2021;

II - divisão de componentes curriculares originalmente previstos no PPC em dois ou mais componentes adaptados que devem ser integralmente ofertados até o período letivo estabelecido no art. 27;

III - flexibilização do limite de componentes curriculares que podem ser cursados em regime de progressão parcial;

IV - estabelecer que a aprovação em certos componentes curriculares, em especial àqueles que necessitam de atividades presenciais, não sejam pré-requisito para a progressão dos estudantes, devendo ser cursados em períodos letivos posteriores;

V - estabelecer que o curso funcione no regime de oferta de inscrição em disciplinas enquanto houver autorização para flexibilização curricular;

VI - flexibilizar a temporalidade esperada para a integralização do curso, de acordo com as condições e limites dispostos neste documento.


Integralização do Curso

 

→ Para a integralização, os cursos devem prever no PRFRC, as possibilidades abaixo:

I - para turma com integralização do curso prevista para após o período de flexibilização curricular, de acordo com a temporalidade estabelecida no PPC, orienta-se que o curso preveja a oferta de componentes curriculares de modo a possibilitar a integralização do curso para a turma no período regularmente previsto;

II - para turmas com período de integralização do curso previsto em PPC para 2022.1 ou anterior, orienta-se que o curso preveja a oferta de componentes curriculares de modo a possibilitar a integralização do curso até o período seguinte ao regularmente previsto.

Os prazos sugeridos podem sofrer alteração, em função das condições sanitárias locais e das eventuais regulamentações publicadas pelos órgãos competentes.


Reorganização e Composição dos Calendários


→ O campus deve organizar o calendário acadêmico do ano letivo de 2021 de modo a adaptar as possibilidades de oferta de atividades presenciais, e submetê-lo aos trâmites de aprovação institucional.

Recomenda-se a utilização nos calendários acadêmicos dos dias de sábado como letivos, preferencialmente dedicados à realização de atividades assíncronas.


Planejamento de Horário


→ O horário semanal de atividades das turmas deve ser organizado de modo a reduzir a quantidade de pessoas em circulação no campus, considerando as seguintes recomendações:

I - que as atividades presenciais para cada turma e/ou docente se concentrem, preferencialmente, no menor número possível de dias da semana;

II - que o horário de atividades presenciais seja construído de modo a reduzir a quantidade de turmas presentes no campus no mesmo dia da semana;

III - que não ocorram atividades presenciais e atividades não presenciais síncronas no mesmo dia da semana para uma mesma turma, salvo quando for possível a programação que assegure o acesso às atividades síncronas no ambiente do campus a todos os estudantes.


Pesquisa e Extensão


→ O planejamento das atividades de pesquisa e extensão do IFF seguirá o Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.

As orientações específicas para desenvolvimento das atividades ficam a cargo das Pró-reitorias responsáveis.

 

 Comprovante de vacinação


De acordo com a Portaria N° 827 - REIT/IFFLU, de 10 de novembro de 2021, que retifica parte do Art. 1° da Portaria N° 744 - REIT/IFFLU, de 15 de outubro de 2021, os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, que completaram o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, poderão retornar ao trabalho presencial, respeitando-se as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 54/2021 – CONSUP/IFFLU e na Resolução nº 58/2021 – CONSUP/IFFLU, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; ou

III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente.

→ Os servidores que ainda não tenham concluído o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, bem como os que não se vacinaram por decisão própria, não poderão retornar ao trabalho presencial, até que a imunização seja concluída.

→ A Comissão Local de Biossegurança, a Direção-geral e o Conselho de Campus de cada campus/unidade ficarão responsáveis pela regulamentação e acompanhamento do cumprimento do disposto neste artigo.