por Jonis Manhaes Sales Felippe
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publicado
10/07/2024
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última modificação
26/08/2026 16h11
Trata-se da solicitação de horário especial de trabalho, sem compensação, a pedido do servidor com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência nos termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 98, § 2º
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15. Requerimentos Pessoais