Abono de Permanência
Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.
Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.
Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990. A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço. Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
Trata-se da solicitação de aceleração da promoção da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), observados os critérios e requisitos instituídos do Artigo 15, da Lei N.º 12.772/2012.
Trata-se de atualização obrigatória a todos os servidores públicos do IFF, nos termos do Artigo 117, Inciso XIX, da Lei N° 8.112/1990. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da concessão da vantagem pecuniária pago ao servidor em razão do exercício de atividade em locais insalubres ou perigosos capazes de colocar em risco a sua saúde e até mesmo sua vida, ou opere direta, obrigatória e habitualmente com irradiação ionizante ou substâncias radioativas.
Trata-se da solicitação de afastamento do país, em serviço ou com finalidade de aperfeiçoamento, nos termos do Decreto N° 91.800 de 18 de outubro de 1985, do Decreto N.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e a Portaria MEC n° 204, de 6 de fevereiro de 2020..
Trata-se da solicitação de Afastamento Integral para Capacitação para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou estágios de pós-doutoramento, nos termos da Lei n° 8.112/1990, do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 devendo ser observado o prazo de submissão do Edital.
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, conforme Decreto N.º 4.004, de 8 de novembro de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da mudança cadastral em dados bancários do servidor. *É obrigatório que o servidor apresente o número da conta corrente e o número da conta salário. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se da mudança cadastral no e-mail do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
Trata-se da mudança cadastral no endereço do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
Trata-se da mudança cadastral no estado civil do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
Trata-se da mudança cadastral no nome do servidor, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
Trata-se da mudança cadastral no telefone do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
Trata-se da solicitação de concessão de aposentadoria voluntária. Fundamento Legal: Art. 40 da Constituição Federal/1988; Lei 8.112/199; EC 103/2019 e legislações correlatas.
Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Trata-se do benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, atualmente no valor de R$ 718,58, conforme estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. Nas hipóteses de parto múltiplo ou adoção de irmãos, será pago um valor cheio referente a um filho, e 50% do valor cheio referente a cada um dos demais. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 anos contados a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Regulamentado pela Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196.
Trata-se da solicitação de adesão, alteração ou regularização do Ressarcimento à Saúde Suplementar, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, para o servidor titular de plano de saúde e de seus dependentes elegíveis. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
Trata-se da comprovação da condição de estudante matriculado em curso superior regular reconhecido pelo MEC para o dependente econômivo maior de 21 e menor de 24 anos. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).