CAMPUS
CAMPOS CENTRO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, de 31 de agosto de 2017
ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, de 31 de agosto de 2017
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CAMPOS CENTRO DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria IFFluminense Nº 371 de 15 de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 18 de abril de 2016.
CONSIDERANDO:
- A Ordem de Serviço Nº 12, de 13 de julho de 2011 que aprova o Regimento da Biblioteca Anton Dakitsch do campus Campos Centro do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, no Capítulo das Penalidades no seu art. 22; -
A saída da Fundação Pró IFF do campus Campos Centro; -
A impossibilidade de recebimento de valores em espécie pela Biblioteca.
RESOLVE:
I – ESTABELECER novos procedimentos para a cobrança de multas e outras penalidades referentes ao uso do acervo da Biblioteca, conforme descrito abaixo:
Art 1º - É prevista a seguinte penalidade referente à pendência com a biblioteca: a) Multa no valor de R$ 1,00 (um Real) por dia útil de atraso, para cada item emprestado (acervo, chaves ou outros acessórios disponíveis). Parágrafo único: A Guia de Recolhimento da União, GRU, só pode ser paga nas agências do Banco do Brasil;
Art 2º - As multas poderão ser acumuladas até que se complete o valor de R$5,00 (cinco Reais) para recolhimento obrigatório via GRU. Isso não impedirá que o usuário retire obras do acervo por empréstimo domiciliar. Parágrafo único: Débitos acima de R$ 5,00 (cinco Reais) poderão ser quitados com a doação de obras do interesse da biblioteca do campus. Exemplo: no caso de uma multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), o usuário deverá pagar R$ 5,00 (cinco Reais) via GRU; e o valor restante de R$ 25,00 (vinte Reais) poderá ser quitado com doação de obras do interesse da biblioteca, sendo um livro a cada R$ 30,00 (trinta Reais).
Art 3º - Para que o usuário possa usufruir de todos os serviços da biblioteca ele pode a qualquer momento, via GRU, quitar os débitos de multas ainda que inferiores a R$ 5,00 (cinco Reais).
Art 4º - A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida no endereço eletrônico gru.centro.iff.edu.br.
Art 5º - O usuário em débito não poderá realizar renovação e reservas on-line.
Art 6º - Haverá suspensão de todos os serviços relacionados ao empréstimo enquanto o usuário estiver: a) com material (ais) em atraso; b) com multas no valor igual ou superior a R$ 5,00 (cinco Reais); c) qualquer outra pendência junto à biblioteca.
Art 7º - A reposição do material extraviado ou danificado obedecerá ao valor de mercado vigente. Parágrafo único: Materiais extraviados ou danificados deverão ser substituídos pelo usuário responsável pelo empréstimo, devendo ser idêntico ou em edição mais recente ao item perdido (título, autor, editora, edição). No caso do material não ser encontrado com as mesmas características, será indicado, pelo bibliotecário (a), outro de interesse e de igual valor;
Art 8º - O débito só será cancelado quando o comprovante do pagamento do mesmo for entregue na biblioteca.
Art 9º - Para a emissão de NADA CONSTA é necessário que o usuário esteja sem quaisquer pendências com a biblioteca.
Art 10 - Para os usuários que não devolverem obras retiradas no setor por motivos de saúde, a apresentação de atestado médico permite abono de multas.
Art 11 - O usuário que, sem o empréstimo devidamente efetuado e autorizado, sair do recinto com materiais que pertençam à biblioteca, estará sujeito às penalidades regimentais previstas no Código de Convivência do campus Campos Centro.
Art 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do campus Campos Centro em conjunto com a Diretoria de Assuntos Estudantis e a Coordenação da Biblioteca.
Campos dos Goytacazes, 31 de agosto de 2017.