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Participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração
Trata-se da solicitação para participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitações de curta duração durante a carga horária semanal de trabalho para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização. (RESOLUÇÃO N.º 24, DE 19 DE MAIO DE 2021)
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 05/07/2024 17h29 registrado em: , ,
Afastamento Integral para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágios de Pós-Doutoramento
Trata-se da solicitação de Afastamento Integral para Capacitação para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou estágios de pós-doutoramento, nos termos da Lei n° 8.112/1990, do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 devendo ser observado o prazo de submissão do Edital.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Prorrogação de Afastamento Integral para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágios de Pós-Doutoramento
Trata-se da solicitação de prorrogação de afastamento integral para capacitação para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou estágios de pós-doutoramento para o servidor que já se encontre em afastamento integral para capacitação homologado por portaria e que não tenha atingido o prazo máximo previsto na regulamentação referente à solicitação inicial. A solicitação de renovação/prorrogação, deverá ser apresentada, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do término previsto do seu afastamento, com a apresentação dos formulários e documentação exigida.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 04/03/2024 14h25 registrado em: , ,
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
Trata-se da averbação de tempo de serviço/contribuição prestados a outras instituições, públicas ou privadas. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Comprovação de matrícula em curso regular para dependentes econômicos maiores de 21 e menores de 24 anos
Trata-se da comprovação da condição de estudante matriculado em curso superior regular reconhecido pelo MEC para o dependente econômivo maior de 21 e menor de 24 anos. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h48 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Comprovantes de quitação de plano de saúde
Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h41 registrado em: , ,
Auxílio Natalidade
Trata-se do benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, atualmente no valor de R$ 718,58, conforme estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. Nas hipóteses de parto múltiplo ou adoção de irmãos, será pago um valor cheio referente a um filho, e 50% do valor cheio referente a cada um dos demais. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 anos contados a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Regulamentado pela Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h37 registrado em: , ,
Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderá ser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,