CAMPUS
BOM JESUS DO ITABAPOANA
Jovem Aprendiz
O que é o Programa Jovem Aprendiz?
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa legal prevista na Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelos Decretos nº 9.579/2018 e 11.479/2023. Tem como objetivo promover a formação profissional de adolescentes e jovens, conciliando a teoria aprendida na escola com a prática no ambiente de trabalho.
A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem reservar uma parte de seu quadro de funcionários para aprendizes com idade entre 14 e 24 anos incompletos. Já para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para participação no programa.
Cursos e CBO equivalente
• Técnico em Agropecuária (Subsequente ao Ensino Médio) – CBO: 321110 | Diurno
• Técnico em Agropecuária (Integrado ao Ensino Médio) – CBO: 321110 | Diurno
• Técnico em Alimentos (Integrado ao Ensino Médio) – CBO: 325205| Diurno
• Técnico em Informática (Integrado ao Ensino Médio) – CBO: 317110; 317210 | Diurno
• Técnico em Meio Ambiente (Integrado ao Ensino Médio) – CBO: 311505 | Diurno
• Técnico em Química (Integrado ao Ensino Médio) – CBO: 311105; 301110 | Diurno
• Técnico em Zootecnia (Concomitante ao Ensino Médio) – (CBO: 323105) Diurno
Quem pode ser Jovem Aprendiz no IFF?
Estudantes dos cursos técnicos do IFF, tanto na modalidade Integrado quanto na Subsequente/Concomitante, podem ser contratados como aprendizes. Todos os cursos técnicos oferecidos no campus estão devidamente registrados para participação no programa.
Requisitos:
- Ter entre 14 e 24 anos incompletos (exceto em caso de deficiência);
- Estar matriculado e frequentando regularmente um de nossos cursos.
Empresas: Quem deve contratar aprendizes do IFF?
A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas com sete ou mais funcionários, conforme o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui também empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já para microempresas, empresas de pequeno porte e organizações sem fins lucrativos com foco em educação profissional, a participação no programa é opcional.
Contrato de Aprendizagem: Como funciona?
O contrato de aprendizagem é um acordo formal com prazo determinado, no qual o empregador oferece uma formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento do jovem. O aprendiz, por sua vez, se compromete a cumprir as atividades propostas com dedicação e responsabilidade.
Pré-requisitos legais para contratação:
- Carteira de Trabalho assinada;
- Contrato registrado entre empresa e aprendiz;
- Matrícula ativa;
- Idade entre 14 e 24 anos (sem limite para pessoas com deficiência).
Benefícios para o Estudante Aprendiz do IFF
Participar do Programa Jovem Aprendiz proporciona ao aluno:
- Registro em carteira de trabalho, garantindo direitos trabalhistas previstos na CLT;
- Remuneração proporcional à jornada, com base no salário mínimo por hora;
- Depósito de FGTS;
- Vale-transporte (se previsto no contrato);
- Jornada pode ser de até 6 horas diárias, para permitir a continuidade dos estudos;
- Experiência prática em empresas, contribuindo para sua formação técnica e inserção no mercado de trabalho.
Encerramento do Contrato
O contrato de aprendizagem pode ser encerrado nas seguintes situações:
- Conclusão do programa;
- Aluno atingir a idade máxima (exceto no caso de PCD);
- Pedido de desligamento por parte do aprendiz.
Rescisão antecipada pode ocorrer nos casos de:
- Desempenho insuficiente (mediante laudo do IFF);
- Falta disciplinar grave;
- Abandono escolar ou reprovação;
- Decisão voluntária do próprio aprendiz.
Fique atento!
O regulamento interno do Programa Jovem Aprendiz no IFF está em desenvolvimento, mas já segue os critérios legais estabelecidos. Empresas e estudantes interessados devem buscar informações no campus para garantir sua participação conforme as normas vigentes.
Contato
Diretoria de Pesquisa e Extensão do Campus Bom Jesus do Itabapoana
- e-mail: dpe.bomjesus@iff.edu.br
- WhatsApp: 22 3833-9859