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DAE alerta sobre pendências dos inscritos no processo seletivo do Programa de Assistência Estudantil
![Comunicado Comunicado](https://portal1.iff.edu.br/nossos-campi/bom-jesus-do-itabapoana/noticias/dae-alerta-sobre-pendencias-dos-inscritos-no-processo-seletivo-do-programa-de-assistencia-estudantil/comunicado-900x600-palavra-chave.jpg/@@images/076951c9-a002-428b-9bc0-dba56d0b793f.jpeg)
Tendo em vista a ocorrência de pendências documentais em grande parte das inscrições para o programa de concessão de auxílios estudantis do Instituto Federal Fluminense Campus Bom Jesus do Itabapoana, a Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) divulgou um comunicado nessa terça-feira, dia 23 de maio, incentivando os estudantes a ficarem atentos aos seus e-mails. Os candidatos poderão receber solicitações da diretoria para o envio de documentos que não foram enviados ou não estão em conformidade com as orientações do edital.
Confira o comunicado:
"A Diretoria Geral do IFFluminense Campus Bom Jesus do Itabapoana, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital nº 52/2022, de 27 de outubro de 2022, informa que:
1- Considerando as diversas pendências documentais na inscrição de grande parte dos estudantes participantes do segundo período de inscrição, o que implica na realização do estudo socioeconômico e, considerando que o processo de inscrição de forma online, pelo SUAP, foi realizado pela primeira vez neste formato, constatou-se a necessidade de envio de e-mail aos estudantes solicitando documentação pendente;
2- O e-mail de pendências será encaminhado pelo e-mail do Edital editalassistenciaestudantil2023.bomjesus@iff.edu.br ao e-mail do/da estudante cadastrado no SUAP. A documentação solicitada deverá ser encaminhada pelo/pela estudante por meio de e-mail informado anteriormente na inscrição em arquivo em formato PDF e no prazo estipulado no e-mail enviado ao/a estudante;
3- Os/as estudantes que não responderem as pendências e/ou enviarem a documentação fora do prazo estipulado para o envio da documentação pendente poderão ter sua inscrição indeferida por falta de documentos ou por informações inconsistentes na inscrição;
4- Conforme o Edital n.º 52 - BJESUS - de 27 de outubro de 2022, art. 33. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao processo em questão, observando inclusive possíveis alterações nas datas previstas, bem como tomar as providências necessárias em cada etapa."
O comunicado está disponível no Portal de Seleções.