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Assistência Estudantil

Inscrições abertas para concessão de Auxílio Emergencial no Campus Bom Jesus

por Comunicação Social do Campus Bom Jesus do Itabapoana publicado 23/09/2020 10h20, última modificação 23/09/2020 10h29
Podem se inscrever estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFF Bom Jesus, que atendam às exigências previstas no Edital.
Inscrições abertas para concessão de auxílio emergencial no Campus Bom Jesus

Pagamento será realizado em outubro.

Estão abertas, até o dia 28 de setembro, as inscrições para concessão de Auxílio Emergencial para redução da insegurança alimentar e nutricional dos estudantes do Instituto Federal Fluminense Campus Bom Jesus do Itabapoana. Podem se candidatar alunos que estejam regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFF Bom Jesus, desde que não recebam Bolsa Permanência IFF, Bolsa ENEE ou Auxílio Emergencial para redução da insegurança alimentar e nutricional. Os interessados poderão se inscrever online, mediante preenchimento do formulário disponível AQUI.

A seleção será realizada por meio de avaliação e análise multiprofissional da situação do estudante e de sua família, pelo estudo de Segurança Alimentar e estudo social. O valor e o número de vagas serão determinados mediante dotação orçamentária a ser definida pelo setor de Administração do campus. O pagamento terá início em outubro de 2020 e poderá ser estendido por até três meses ou mais.

As fontes orçamentárias utilizadas para esta ação serão da Assistência Estudantil e do custeio do Campus Bom Jesus do Itabapoana, baseados nos valores não utilizados na alimentação dos estudantes durante período de suspensão das aulas, não comprometendo o Edital da Assistência Estudantil para 2020.

O resultado final será divulgado no dia 07 de outubro, no Portal de Seleções. Os selecionados deverão assinar um Termo de Compromisso, informando o número da conta corrente em seu nome para recebimento do auxílio. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

Mais informações estão disponíveis no Edital nº 17, de 22 de setembro de 2020.