O Conselho do campus é definido em seu Regimento Interno (Veja AQUI) como órgão máximo da organização administrativa. O organismo é composto por representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, estudantes, gestores e da sociedade civil. A representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica é assegurada.
A sequência das reuniões terá o seguinte calendário:
- Egressos: dia 18/07 às 16h - Auditório Miguel Ramalho
- Pais de alunos: dia 19/07 às 16h - Auditório Miguel Ramalho
- Aposentados: dia 20/07 às 16h - Sala Rubens Moll
O Conselho do Campus tem caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador. Os mandatos são de 02 (dois) anos sendo permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, no entanto, há diferença prevista no Regimento, no caso dos membros natos. As reuniões devem acontecer ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Entre as competências previstas para o Conselho estão: “apreciar, aprovar e acompanhar a execução do plano de ação e da proposta orçamentária anual do campus; apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual; deliberar sobre qualquer serviço ou projeto que implique na cobrança de taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral no âmbito do campus; aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, os regulamentos internos e as normas disciplinares do campus”.
O Capítulo 6º do Regimento Interno estabelece as competências dos conselheiros do campus, reproduzidas na íntegra abaixo:
Art. 9º Compete ao Conselheiro:
I – participar e votar nas reuniões do Conselho do campus Campos Centro;
II - justificar a ausência à reunião do Conselho do campus Campos Centro;
III - examinar a ata de reunião da qual tenha participado, requerendo à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários;
IV - submeter à Presidência questões de ordem concernentes ao andamento das reuniões e ao procedimento de discussão e votação das matérias;
V - propor, nos termos regimentais, a discussão e votação imediata de matéria da pauta; VI - apresentar, por escrito ou com registro em ata, propostas sobre assuntos da competência do Conselho do campus Campos Centro a serem discutidos e votados;
VII - atuar como Relator, apresentando voto, fundamentado e preferencialmente por escrito, nos expedientes que lhe tenham sido distribuído;
VIII - participar das discussões, efetuando, a seu critério, declaração de voto, com a justificativa do posicionamento assumido;
IX - requerer a inserção em ata de declaração de voto efetuada nos termos do inciso anterior;
X – conceder, ou não, aparte quando estiver com a palavra;
XI - solicitar a colaboração da Secretaria do Conselho do campus Campos Centro;
XII - requisitar elementos para o exame de matéria submetida ao Conselho do campus Campos-centro;
XIII – integrar grupos de trabalho e comissões destinados ao cumprimento da competência do Conselho do campus Campos Centro;
XIV - representar o Conselho do campus Campos Centro em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia do Presidente.
§ 1º Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e eventuais, por seus respectivos suplentes.
§ 2º Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Conselho do campus Campos Centro na presença do titular, sem direito a voto.
Art. 10º Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - faltar, sem justificação prévia por escrito, a 2 (duas) reuniões consecutivas;
II - vir a ter exercício profissional ou representatividade diferente daqueles que determinaram sua designação;
III – Perder o vínculo que justificou a sua escolha ou eleição como representante no conselho.