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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Divulgada lista final de alunos que conseguiram bolsas de apoio estudantil

por Vitor Carletti / Comunicação Social do Campus Campos Centro publicado 01/07/2019 18h36, última modificação 02/07/2019 10h16
Os estudantes selecionados terão que assinar o termo de compromisso e fornecer uma conta bancária nos dias 2 e 3 de julho, no auditório Cristina Bastos, no IFF Campos Centro.
Resultado final do programa de Assistência Estudantil

Alunos conferem a lista dos que conseguiram os benefícios das bolsas e auxílios.

A lista final dos 765 alunos contemplados com as bolsas e auxílios estudantis foi divulgada nesta segunda-feira, 1º de julho, pela diretoria de Apoio Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) Campus Campos Centro.

O resultado está disponível AQUI e no mural do campus. A coordenadora de Apoio ao Estudante do IFF Campos Centro, Jércia de Oliveira, disse que a partir de agosto os alunos já poderão realizar o saque dos valores.

“Nos dias 2 e 3 (de julho), eles assinam o termo de compromisso em três horários diferentes: 8h30, 13h30 e 18h30, no auditório Cristina Bastos. Já precisam vir com o número de conta corrente, que não pode ser em nome de outra pessoa, mas sim em nome do aluno. Se for (conta) na Caixa Econômica, só se for poupança que a gente aceita”, disse.

Neste ano, foram disponibilizadas 200 vagas de auxílio-alimentação, que compreende o almoço no refeitório do campus. Os 50 alunos contemplados com o auxílio-moradia irão receber R$ 225 para custear a permanência em Campos dos Goytacazes.

Outros 130 estudantes irão receber R$ 150 de auxílio-transporte. Já os 360 alunos selecionados para receber a Bolsa Permanência IFF e os 25 escolhidos da Bolsa Educação para Necessidades Educacionais (ENEE) irão receber cada um R$ 350. A diretoria informou que cerca de 2.400 alunos se inscreveram no processo seletivo do Programa de Assistência Estudantil neste ano.

Segundo o edital, os que conseguiram os benefícios são estudantes vindos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, conforme o art. 5 do Decreto nº 7.234/2010 (Programa Nacional de Assistência Estudantil).