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Metade das vagas oferecidas no Processo Seletivo destina-se a cotas

por Antonio Barros/Comunicação Social do Campus Campos Centro publicado 11/10/2021 17h10, última modificação 11/10/2021 20h25
Para concorrer na modalidade de contas, os estudantes precisam ter cursado do o Ensino Fundamental na rede pública.
Processo Seletivo

   Os estudantes interessados em tentar vaga em uma das modalidades de cota vão encontrar informações detalhadas no edital nº 178 a partir da Seção V (página 9) que trata das modalidades de reserva de vagas. O inciso I do artigo 19º traz a informação do percentual de 50%: Diz o texto: "no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput (o próprio artigo 19º)  serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; A renda familiar, no caso, é de R$ $1.650,00 Mais a frente será detalhada essa média.

   O inciso II, já na página 10, dá informações gerais sobre as cotas cujas vagas terão como referência os dados populacionais do último Censo Demográfico do IBGE. A vaga "será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência."

   Porém, para concorrer nessa modalidade, o estudante tem de comprovar que teve toda sua formação do Ensino Fundamental em escolas públicas. Mesmo que tenha cursado alguma série em escola particular com bolsa, não poderá concorrer às cotas. O inciso II do artigo 20º, por sua vez, trata dos casos de estudantes formados em cursos da educação de jovens e adultos como os antigos supletivos, posteriormente denominados Educação de Jovens e Adultos (EJA) . 

   Nesse caso, são estudantes que "comprovem ter obtido certificado de conclusão do Ensino Fundamental com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino."

   As informações sobre cotas podem ser consultadas do artigo 19º ao 29º e devem ser lidas atentamente pelos candidatos ou seus responsáveis. A leitura atenta de todo o edital é recomendada pela Direção do Ensino Básico e Profissional. Esse cálculo considera "os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis." Resumidamente: o cálculo é obtido com a soma dos ganhos da família divididos pelo número de membros. Se a média ultrapassar R$ $1.650,00 o estudante não poderá requerer a vaga na modalidade de cota. 

   O parágrafo dois do artigo 27º relaciona valores que não podem contar na renda. Entre eles: auxílios para alimentação e transporte; diárias e reembolsos de despesas. Também estão nessa restrição, auxílios governamentais e os chamados programas de transferência de renda. Exemplos: Bolsa Família e Auxílio Emergencial.   

Veja AQUI o edital nº 178 de 30 de setembro de 2021.