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Assistência Estudantil
IFF Itaperuna divulga resultado da seleção para Auxílio Transporte Emergencial
O Instituto Federal Fluminense (IFF) Campus Itaperuna publicou nesta quinta-feira, dia 18 de novembro, a lista dos aprovados na chamada para concessão de Auxílio Transporte Emergencial voltada a estudantes que, nos meses de novembro e dezembro de 2021, tenham necessidade de custear despesas de locomoção para comparecer às Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) no campus.
Os valores do auxílio variam de acordo com a distância entre a residência do estudante e o campus. Ainda durante o período de inscrições, que terminou em 15 de novembro, a equipe do Núcleo de Atendimento ao Educando (NAE) preparou um tira-dúvidas para os candidatos. Veja algumas das questões:
Tira-dúvidas
A equipe do Núcleo de Atendimento ao Educando (NAE) preparou um tira-dúvidas com as principais perguntas feitas por alunos nesses primeiros dias de inscrição. Veja a seguir:
1. Alunos que residem em localidades onde a Empresa Brasil oferece a gratuidade do transporte podem receber o Auxílio Transporte Emergencial?
NAE: Não, pois o aluno poderá solicitar a declaração escolar junto ao NAE, para o uso gratuito do transporte da Empresa Brasil. O aluno deverá acompanhar o Portal do IFF e ficar atento ao prazo para o pedido da declaração.
Exceção - Os alunos que possuem a gratuidade pela Empresa Brasil, porém necessitam de transporte complementar para chegar ao campus, poderão receber o benefício. Porém o pagamento do auxílio será referente à segunda passagem (transporte complementar).
2. Alunos que residem em Itaperuna podem receber o Auxílio Transporte Emergencial?
NAE: Sim, pois a carteirinha da Santa Lúcia não ficará pronta a tempo.
3. Quais os critérios de seleção?
NAE: O PNAES (Decreto n°7.234/2010 da Presidência da República) estabelece em seu Art. 5º que os “estudantes oriundos da rede pública de educação básica e com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior”. Não obstante, importa destacar que o termo “prioritariamente” se refere exatamente a dar atendimento primeiro, “acima de”, “antes de”. O disposto aplica-se a todos os cursos (superiores ou não) dos Institutos Federais, como explicitado no art. 4° do mesmo documento normativo.
4. Sou público da fase 2, porém está previsto para eu realizar as atividades presenciais somente em fevereiro de 2022. Posso receber o benefício?
NAE: Não. O Auxílio Transporte Emergencial é somente para os estudantes da fase 2 que terão atividades presenciais nos meses de novembro e dezembro e que estejam dentro dos demais critérios do edital.
5. O estudante que recebe outras bolsas institucionais, tais como: Bolsa Permanência, Pesquisa e extensão, Auxílio Emergencial, dentre outras, poderão solicitar Auxílio Transporte?
NAE: Sim, o estudante poderá acumular o auxílio transporte com outras bolsas e auxílios do IFF.
6. Até quando irei receber o auxílio transporte emergencial?
NAE: O Auxílio Transporte Emergencial será pago referente aos meses de novembro e dezembro de 2021.
7. Qual valor do Auxílio Transporte Emergencial?
Resposta: Os valores deste benefício estão organizados de acordo com a distância entre a residência de origem do estudante e o campus de Itaperuna:
I) R$ 40,00 para estudantes residentes no município de Itaperuna ou estudantes que vêm até a cidade com o passe gratuito e precisam se deslocar até o campus (exceto estudantes residentes no distrito de Raposo- RJ);
II) R$ 150,00 para estudantes residentes no distrito de Raposo e estudantes residentes fora do município de Itaperuna;
III) Os estudantes residentes em municípios mais afastados, cujo valor diário da passagem ultrapassa o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), receberão o auxílio transporte emergencial equivalente ao seu custo diário.
8. Como será feito o pagamento do auxílio?
Resposta: Os estudantes selecionados receberão o auxílio através de conta bancária (em nome do estudante) ou por meio de ordem bancária de pagamento (sacar o pagamento na “boca do caixa” de qualquer agência do Banco do Brasil.
9. Se eu não tiver conta bancária em meu nome, o que eu faço?
NAE: Não se preocupe. Você não precisa abrir uma conta bancária agora. Poderá receber por ordem de pagamento. Assim que realizarmos o pagamento, o NAE entrará em contato com você explicando a data exata para que você possa receber o benefício por ordem bancária, ou seja, retire o seu pagamento na “boca do caixa” de qualquer agência do Banco do Brasil.
10. Posso receber através da conta bancária dos meus pais, irmãos ou outros responsáveis?
NAE: Não. Você só poderá receber em conta bancária se essa estiver em nome (em nome do estudante).
11. Posso receber por conta poupança?
Resposta: Pagamentos em contas poupanças serão realizados apenas em contas poupanças da Caixa Econômica Federal.
12. Conta corrente poder ser de qualquer banco?
NAE: Sim.
13. Posso receber por contas bancárias digitais?
NAE: Sim, serão efetuados pagamentos nas contas digitais apenas do NUBANK e Banco Inter.
14. Se eu preencher a conta bancária errada no ato da inscrição, perderei o auxílio?
NAE: Não, caso o estudante preencha incorretamente os dados bancários no ato da inscrição ou informe dados bancários de terceiros, receberá automaticamente por ordem bancária de pagamento.
É possível acompanhar o andamento do processo seletivo pela página http://selecoes.iff.edu.br/assistencia-estudantil/itaperuna/2021/processo_seletivo-5.