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Agosto Lilás: Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher
O "Agosto Lilás" é um movimento nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher, que ocorre ao longo do mês de agosto. A iniciativa visa a sensibilização da sociedade sobre a importância de erradicar a violência de gênero e promover a igualdade e o respeito entre os gêneros.
O nome "Agosto Lilás" foi inspirado na cor lilás, que simboliza a luta das mulheres por igualdade e respeito, bem como a busca por uma sociedade livre de violência. A cor também remete à luta das sufragistas, mulheres que lutaram pelo direito ao voto no início do século XX.
Objetivos da Campanha:
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Conscientização: a campanha busca sensibilizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher, destacando suas diferentes formas, como violência física, psicológica, sexual e patrimonial;
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Prevenção: além de conscientizar, o Agosto Lilás busca prevenir a violência por meio da educação e da promoção de valores de respeito, igualdade e empoderamento feminino;
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Apoio às Vítimas: durante o mês, são reforçados os canais de apoio às mulheres vítimas de violência, como os serviços de atendimento, abrigos e orientação jurídica.
Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi sancionada em 2006 e leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica e se tornou um símbolo de luta pelos direitos das mulheres no Brasil.
A lei estabelece medidas de prevenção, proteção e punição para casos de agressão e abuso contra mulheres, incluindo parceiras, ex-parceiras e familiares. Entre suas principais características estão a criação de mecanismos de assistência às vítimas, a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, a criminalização de diferentes formas de violência contra a mulher e a garantia de um julgamento mais ágil e eficiente para esses casos. A Lei Maria da Penha representa um marco importante na busca pela igualdade de gênero e na erradicação da violência contra as mulheres no Brasil.
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial:
Violência Física:
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
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Espancamento;
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Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
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Estrangulamento ou sufocamento;
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Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
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Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
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Tortura.
Violência Psicológica:
Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
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Ameaças;
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Constrangimento;
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Humilhação;
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Manipulação;
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Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
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Vigilância constante;
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Perseguição contumaz;
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Insultos;
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Chantagem;
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Exploração;
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Limitação do direito de ir e vir;
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Ridicularização;
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Tirar a liberdade de crença;
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Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência Sexual:
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
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Estupro;
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Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
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Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
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Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
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Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência Patrimonial:
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
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Controlar o dinheiro;
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Deixar de pagar pensão alimentícia;
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Destruição de documentos pessoais;
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Furto, extorsão ou dano;
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Estelionato;
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Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
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Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência Moral:
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Acusar a mulher de traição;
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Emitir juízos morais sobre a conduta;
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Fazer críticas mentirosas;
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Expor a vida íntima;
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Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
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Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
O ciclo da Violência:
O ciclo da violência contra a mulher é um padrão recorrente que descreve a dinâmica comum em muitos relacionamentos abusivos. Esse ciclo é geralmente composto por três fases interligadas: a fase de tensão, a fase de explosão e a fase de lua de mel.
√ Fase de Tensão: Nesta fase, ocorrem crescentes tensões e conflitos no relacionamento. A comunicação deteriora-se, e pequenos conflitos podem escalar rapidamente. A vítima muitas vezes tenta apaziguar o agressor, evitando conflitos maiores. A ansiedade e o medo começam a se acumular, criando um clima de tensão constante no ambiente.
√ Fase de Explosão: Nesta fase, a tensão acumulada atinge seu ponto de ruptura e resulta em um episódio de violência. O agressor descarrega suas emoções negativas em forma de abuso físico, verbal, psicológico ou sexual sobre a vítima. Esse é o momento mais perigoso e prejudicial no ciclo da violência. A vítima fica vulnerável a ferimentos e trauma emocional.
√ Fase de Lua de Mel: Após o episódio de violência, o agressor tende a demonstrar remorso e arrependimento. Essa fase é caracterizada por um comportamento carinhoso, desculpas e promessas de mudança. O agressor pode tentar reconquistar a vítima, utilizando presentes, declarações de amor e atitudes aparentemente carinhosas. Esse comportamento positivo pode levar a vítima a acreditar que a relação pode melhorar.
No entanto, essa fase de lua de mel é temporária. Com o tempo, a tensão começa a se acumular novamente, e o ciclo recomeça com uma escalada de tensão, explosão de violência e retorno à lua de mel. Esse ciclo pode se repetir várias vezes, tornando-se mais intenso e perigoso a cada iteração.
O ciclo da violência contra a mulher é prejudicial e difícil de interromper devido aos laços emocionais, dependência financeira, medo e manipulação que muitas vezes estão presentes nos relacionamentos abusivos. É fundamental para as vítimas reconhecerem esse ciclo e buscarem ajuda para sair desse padrão destrutivo. Apoiar as vítimas, educar a sociedade e fortalecer a implementação de leis e políticas de proteção são passos essenciais para quebrar esse ciclo de violência.
O mês de agosto é dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher, representado pelo movimento "Agosto Lilás". Durante este período, é fundamental lembrar que a denúncia é uma ferramenta poderosa para proteger as vítimas e responsabilizar os agressores.
DENUNCIE!!!
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando qualquer forma de violência de gênero, é crucial denunciar. Existem várias maneiras de fazer isso:
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Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher): este é um número gratuito e nacional que funciona 24 horas por dia. Você pode ligar para denunciar casos de violência contra a mulher e receber orientações sobre como proceder;
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Delegacia Especializada: procure uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) em sua cidade. Essas delegacias são especializadas em casos de violência de gênero e podem oferecer apoio e encaminhamento adequado;
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Rede de Apoio: entre em contato com organizações de apoio às mulheres, como ONGs e centros de acolhimento. Eles podem fornecer abrigo, apoio psicológico e orientação.
Lembrando que a denúncia é confidencial e importante para que as autoridades tomem medidas legais contra os agressores e para que as vítimas recebam o suporte necessário. Neste "Agosto Lilás" junte-se à luta contra a violência de gênero denunciando qualquer forma de abuso e ajudando a criar uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres.