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CISPCCTAE divulga informe atualizado sobre a implantação do RSC-TAE

por Comunicação Social da Reitoria publicado 30/03/2026 15h11, última modificação 30/03/2026 15h11
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação do IFF apresenta um informe atualizado acerca das ações em andamento.

 A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CISPCCTAE) do IFF apresenta à comunidade institucional um informe atualizado acerca das ações em andamento relacionadas à implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-administrativos em Educação (RSC-TAE).

 Com o objetivo de garantir transparência e orientar os servidores, a Comissão tem atuado no acompanhamento das discussões nacionais e na preparação institucional para implementação do RSC-TAE, considerando os limites impostos pela ausência, até o momento, da regulamentação definitiva. 

Entre as ações já desenvolvidas, destacam-se: 

● A realização de reuniões com a Reitoria e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), que vêm ocorrendo desde o ano passado, visando alinhar os encaminhamentos institucionais e preparar a instituição para a implementação do RSC-TAE;

● Criação de Grupo de Trabalho (GT) para tratar da temática no âmbito do IFFluminense, com base nos documentos construídos e disponibilizados pela CNSC/MEC, bem como documentos oficiais vigentes;

● Cabe informar que foi criado o módulo do RSC no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) pelo IFRN, com previsão de aplicação em toda a Rede Federal que utiliza este sistema. O módulo já foi disponibilizado em repositório e a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) do IFFluminense já teve acesso à ferramenta, a partir de diálogos institucionais da CISPCCTAE. A partir disso, foram realizados testes preliminares, cujas avaliações indicam que o sistema é intuitivo e de fácil operação e alinhado à nossa versão do SUAP;

● Elaboração de minuta de Portaria que dispõe sobre a criação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC), bem como estabelece normas internas e critérios para a implementação do RSC-TAE no âmbito do IFFluminense;

● Construção de minuta de fluxo processual para operacionalização dos pedidos de RSC-TAE no SUAP.

 Importa destacar que a minuta de Portaria e o fluxo de processo foram elaborados com base no Projeto de Lei de criação do RSC e na proposta de regulamentação do RSC desenvolvida no âmbito da CNSC/MEC. No entanto, essa proposta ainda se encontra em tramitação interna, podendo sofrer possíveis ajustes nos Ministérios da Educação (MEC) e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), até a publicação do decreto regulamentador e a sanção do respectivo projeto de lei.

 Dessa forma, todas as ações institucionais em curso — incluindo o módulo do RSC no SUAP, a formalização da CRSC, com definição das normas e dos membros que comporão a comissão avaliadora, e a definição do fluxo processual — somente poderão ser finalizadas após a publicação da regulamentação definitiva.

 No que se refere à orientação aos servidores, a CISPCCTAE reforça a importância de organização prévia de toda a documentação comprobatória disponível, incluindo registros presentes no Assentamento Funcional Digital (AFD) e no SUAP. Desde as reuniões realizadas nos campi, por meio da CIS Itinerante e das CIS Locais, essa orientação tem sido amplamente difundida.

 Ressalta-se ainda que a proposta de regulamentação em discussão poderá contemplar critérios para validação de atividades desenvolvidas sem registro formal. Contudo, essa possibilidade somente poderá ser confirmada após a publicação oficial das normas regulamentadoras do RSC.

 Adicionalmente, a DGTI encontra-se em processo de elaboração de um manual de utilização do módulo do RSC no SUAP, que deverá ser disponibilizado à comunidade assim que houver a consolidação da versão final da regulamentação, pois, como dito acima, em caso de alteração da versão da proposta de regulamentação construída inicialmente na CNSC/MEC, deverá ser feita atualização à luz do documento normativo oficial vigente.

 Por fim, a CISPCCTAE ressalta que a preocupação com os prazos tem sido constantemente manifestada aos dirigentes institucionais nos espaços formais, sendo também por eles levada aos fóruns de gestores da Rede Federal, com o objetivo de impulsionar maior celeridade na regulamentação e implementação do RSC-TAE.

 Considerando que a vigência está prevista para o dia 1o de abril, a ausência de decreto ou de instrumento normativo que estabeleça regras e procedimentos ainda impede a efetiva implementação do RSC-TAE nas instituições, bem como a adoção de medidas formais nesse sentido, tais como a publicação de portaria para instituição da CRSC, a constituição de comissão avaliadora e a definição de normas de funcionamento e de critérios de avaliação.

 No entanto, mesmo diante da ausência de criação oficial e de regulamentação definitiva, temos trabalhado incansavelmente para promover a preparação institucional, dentro do que é possível, visando à implementação do RSC em nossa instituição de forma célere. 

 Busca-se, assim, garantir que os processos de análise, concessão e implementação ocorram com a maior agilidade possível, considerando que os efeitos financeiros passam a vigorar a partir da concessão, conforme consta no Projeto de Lei de criação do RSC encaminhado para sanção presidencial. Nesse sentido, torna-se imprescindível empreender todos os esforços necessários para assegurar a rápida operacionalização do processo tão logo ocorra a publicação da regulamentação.

 A Comissão seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos junto às instâncias competentes e manterá a comunidade informada sobre quaisquer avanços e encaminhamentos.

 

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