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Prorrogado até 21 de agosto prazo para contribuições para Plano de Desenvolvimento de Pessoas

por Comunicação Social da Reitoria publicado 11/08/2021 11h10, última modificação 31/08/2023 13h03
Agora pelo Suap, a construção do PDP trata inicialmente do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores.
Contribuições prorrogadas para Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2022

(Arte: Bruno Leite)

 A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFF já iniciou o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2022. A construção do PDP teve início com o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores, previsto inicialmente para o período de 26 de julho a 13 de agosto, e prorrogado para até 21 de agosto de 2021. O cronograma está na  Portaria n° 585/2021- Reit/IFFlu.

 A novidade para este ano é que os servidores e gestores preencherão as necessidades de desenvolvimento no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), que poderão ser individuais ou coletivas (transversais). 

 O documento é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto N.º 9.991/2019. O objetivo é promover o crescimento dos servidores públicos nas competências necessárias para sua atuação profissional. Existe, ainda, uma normativa complementar ao Decreto atualizada, a Nota Técnica N.° 21/2021, disponibilizada no Painel do Servidor, no Portal do IFF. 

 Sendo elaborado anualmente, o Plano vigora no exercício seguinte, elencando as necessidades de capacitação e as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos do IFFluminense, estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional

  De acordo com a diretora da Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do IFF, Taís Castro, neste ano a elaboração do PDP ocorrerá de forma ainda mais democrática e participativa, pois se dará por meio do Suap e todos os servidores e gestores poderão contribuir. "Ressaltamos a importância fundamental da participação dos gestores e servidores no processo de levantamento das informações, tendo em vista que a elaboração do PDP anual é uma exigência legal, conforme o Decreto 9.991/2019, de modo a reunir todas as necessidades de capacitação dos servidores da instituição para o ano de 2022, pois a realização das capacitações depende dessa previsão", destaca Taís.

 

 

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