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Estágio

Estudantes do IFF poderão cumprir estágio obrigatório em seu ambiente de trabalho

por Comunicação Social da Reitoria publicado 08/06/2026 18h03, última modificação 09/06/2026 18h10
A nova regulamentação vale para alunos que atuam na sua área de formação.
Estudantes do IFF poderão cumprir estágio obrigatório em sua atividade profissional

Nova regulamentação não é uma dispensa automática do estágio (Arte: Lionel Mota/IFF)

 Estudantes do IFF que já atuam profissionalmente em áreas relacionadas à sua formação agora contam com uma nova possibilidade para cumprir o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. A regulamentação que permite a realização do estágio em seu ambiente de trabalho foi estabelecida pela Portaria Nº 210/2026.

A medida contempla estudantes que sejam:

✔️ Trabalhadores com vínculo formal de trabalho;
✔️ Servidores públicos;
✔️ Profissionais autônomos;
✔️ Microempreendedores individuais (MEI);
✔️ Empresários;
✔️ Trabalhadores de organizações do terceiro setor (ONGs).

📢 A nova regulamentação não representa uma dispensa automática do estágio. O estudante deverá solicitar autorização junto ao curso, apresentar documentação comprobatória, elaborar um Plano de Atividades de Estágio (PAE) em conjunto com o professor orientador e cumprir todas as exigências acadêmicas previstas no Regulamento Geral de Estágio.

 Para Allysson Tavares, diretor de Formação Profissional da Pró-reitoria de Ensino do IFF, a regulamentação aproxima ainda mais a formação acadêmica da realidade profissional dos estudantes. "A iniciativa reconhece a experiência profissional dos estudantes e fortalece a integração entre formação acadêmica e mundo do trabalho, sem abrir mão do acompanhamento pedagógico e da qualidade da formação profissional", destaca o diretor.

 Os estudantes interessados devem procurar a Coordenação de Curso ou o setor responsável por estágios em seu campus para obter orientações sobre os procedimentos e a documentação necessária. 

Em resumo: 

 O estágio obrigatório continua existindo; 
 Não há dispensa automática para quem trabalha;
 O estágio poderá ser realizado no próprio ambiente profissional;
 É necessária autorização da Coordenação de Curso;
 As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com a formação do estudante;
 O estudante continuará sendo acompanhado por professor orientador e avaliado conforme as normas institucionais.

FAQ – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO A PARTIR DA ATIVIDADE PROFISSIONAL  

O que mudou?

 O IFF passou a permitir que estudantes que já exercem atividade profissional compatível com sua formação possam realizar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório no próprio ambiente de trabalho, desde que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

O que não mudou?

 Embora a regulamentação traga uma nova possibilidade para os estudantes que já atuam profissionalmente, alguns princípios permanecem inalterados:

 O estágio curricular supervisionado obrigatório continua sendo requisito para conclusão dos cursos que o preveem em seu Projeto Pedagógico;

➡️ O estudante permanece sujeito à avaliação acadêmica;

➡️ É obrigatória a elaboração do Plano de Atividades de Estágio (PAE);

➡️ O acompanhamento por professor orientador continua sendo exigido;

➡️ A apresentação de relatórios e demais documentos acadêmicos continua obrigatória;

➡️A compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o perfil profissional do curso continuará sendo analisada pela instituição.

Eu possuo vínculo profissional. Posso realizar o estágio obrigatório a partir da minha experiência laboral?

 Sim. A Resolução de Estágio do IFF foi alterada para permitir que o estágio curricular obrigatório seja realizado a partir da atividade profissional do estudante.

 Nesse caso, não se trata de simples aproveitamento da experiência profissional já realizada, mas de uma modalidade regulamentada de realização do estágio obrigatório com acompanhamento pedagógico e avaliação acadêmica.

 Para isso, o estudante deverá:

➡️ Estar regularmente matriculado no curso;

➡️ Possuir vínculo profissional compatível com a formação;

➡️ Desenvolver atividades relacionadas ao perfil profissional previsto no PPC;

➡️ Apresentar documentação comprobatória do vínculo profissional;

➡️ Elaborar o Plano de Atividades de Estágio (PAE) em conjunto com o professor orientador;

➡️ Cumprir a carga horária exigida pelo curso;

➡️ Apresentar relatórios e demais documentos previstos na regulamentação.

Eu trabalho. Estou automaticamente dispensado do estágio obrigatório? 

 Não. O exercício de atividade profissional não dispensa o estágio obrigatório. A regulamentação permite que o estudante realize o estágio obrigatório no próprio ambiente de trabalho, desde que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com o perfil profissional do curso e atendam aos requisitos institucionais.

 Para isso, o estudante deverá solicitar autorização junto à instituição, apresentar a documentação exigida, elaborar um Plano de Atividades do Estagiário (PAE), cumprir a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), ser acompanhado por professor orientador e atender aos demais critérios de avaliação e acompanhamento estabelecidos pelo IFFluminense.

Quem pode solicitar?

 Podem solicitar estudantes que atuem como:

➡️ Empregados com vínculo formal de trabalho;

➡️ Servidores públicos;

➡️ Profissionais autônomos;

➡️ Profissionais liberais;

➡️ Empresários ou sócios de empresas;

➡️ Microempreendedores individuais (MEI);

➡️ Voluntários ou trabalhadores vinculados a instituições do terceiro setor.

O que é considerado terceiro setor?

 São organizações privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse social, cultural, ambiental, educacional ou comunitário.

 Exemplos: associações; fundações; organizações não governamentais (ONGs); entidades beneficentes; organizações da sociedade civil.

Como saber se meu trabalho é compatível com o curso?

 As atividades exercidas devem estar relacionadas às competências, habilidades e atribuições profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 A análise será realizada pela Coordenação do Curso e pelo professor orientador. Como referência complementar, poderão ser observadas as atribuições profissionais descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Quais documentos preciso apresentar?

 A documentação varia de acordo com a forma de atuação profissional.

Podem ser exigidos, entre outros:

➡️ Carteira de Trabalho (CTPS);

➡️ Contrato de trabalho;

➡️ Declaração do empregador;

➡️ Comprovante de vínculo com órgão público;

➡️ Contrato social;

➡️ Comprovante de CNPJ;

➡️ Registro profissional;

➡️ Contratos de prestação de serviços;

➡️ Notas fiscais;

➡️ Documentos equivalentes que comprovem a atividade exercida.

 A Coordenação de Curso poderá solicitar documentação complementar quando necessário.

Preciso ter um professor orientador?

 Sim. Todas as atividades realizadas para fins de estágio deverão ser acompanhadas por professor orientador designado pelo curso.

Preciso apresentar relatórios?

 Sim. O estudante deverá cumprir todas as exigências acadêmicas previstas no Regulamento Geral de Estágio e nas orientações do curso, incluindo relatórios e demais instrumentos de acompanhamento e avaliação.

Posso aproveitar as atividades profissionais realizadas antes da aprovação do Plano de Atividades de Estágio (PAE)?

 Não. Somente poderão ser contabilizadas as atividades desenvolvidas após a aprovação e assinatura do Plano de Atividades de Estágio (PAE), conforme previsto na regulamentação institucional.

Se eu trabalho 40 horas por semana, todas as horas poderão ser contabilizadas como estágio?

 Não. Para fins de estágio, poderão ser consideradas até 6 horas diárias e 30 horas semanais de atividades compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Continuarei recebendo salário ou remuneração do meu trabalho?

 Sim. A regulamentação não altera o vínculo profissional existente entre o estudante e seu empregador.

Preciso assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?

 Não. Quando o estágio obrigatório for realizado a partir de vínculo profissional regularmente comprovado, não haverá necessidade de celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), uma vez que a relação profissional já possui instrumento próprio de formalização.

Posso utilizar essa modalidade para estágio não obrigatório?

 Não. O estágio não obrigatório possui natureza distinta e continua sujeito às regras previstas na Lei de Estágio e no Regulamento Geral de Estágio do IFFluminense. A possibilidade de realização do estágio a partir da atividade profissional aplica-se exclusivamente ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório previsto no PPC do curso.

Onde posso obter mais informações?

 Os estudantes interessados devem procurar a Coordenação de Curso ou o setor responsável pelos estágios em seu campus.