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Nota Informativa
IFF adere a acordos com empresas de Planos de Saúde para seus servidores
Acordos permitem mais opções na escolha de planos de saúde pelos servidores.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas divulga nota informativa sobre a adesão do IFF aos acordos de parceria firmados entre o Ministério da Educação (MEC) e empresas administradoras de Planos de Saúde para servidores ativos e aposentados. Os planos contratados até 07 de maio estarão isentos de carências.
Nesta quinta-feira, 29 de abril, a Qualicorp, uma das empresas do acordo de parceria, fará uma live para falar sobre o convênio com o MEC e vinculadas, ofertas, além da disponibilização do canal de atendimento e vendas para esclarecer dúvidas. Será às 15h, no YouTube, no endereço https://youtu.be/Wu66IQXMIFc.
Leia abaixo a nota:
NOTA INFORMATIVA
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas vem informar aos servidores ativos e aos aposentados do IFFluminense que em virtude do Acordo de Parceria nº 01/2021 firmado pelo MEC com a empresa BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e do Acordo de Parceria nº 03/2021 firmado pelo MEC com a empresa QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, o IFFluminense fez adesão aos referidos acordos, por meio de Termos de Adesão, de modo a possibilitar aos servidores ativos e aos aposentados mais opções na escolha de planos de saúde.
Em decorrência da adesão feita pelo IFFluminense, vem informar que a QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A entrou em contato com esta Pró-reitoria para informar que as adesões a planos de saúde realizadas com a mesma, até o dia 07/05/2021, estarão isentas de carências.
Em breve, enviaremos o material da empresa QUALICORP com as informações relacionadas às operadoras de planos de saúde administradas pela mesma, bem como as condições para adesão ao plano e os respectivos valores.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas aproveita para informar também aos servidores ativos e aos aposentados que ainda não possuem plano de saúde que, de acordo com a Portaria Normativa/SGP/MPDG N.º 1/2017, de 9 de março de 2017, publicada no D.O.U. de 10 de março de 2017, o auxílio saúde de caráter indenizatório, disponibilizado pelo governo federal e pago mediante ressarcimento, no contracheque, pode ser requerido desde que comprovada a contratação de plano de saúde tanto para o servidor ativo quanto para o aposentado e para o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável e para os filhos e enteados, até a data em que completarem 21(vinte e um) anos de idade.
Os valores indenizados pelo governo federal podem ser obtidos AQUI.
Campos dos Goytacazes, 28 de abril de 2021
ALINE NAKED CHALITA FALQUER
Pró-reitora de Gestão de Pessoas