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Eleições IFF 2019
IFF homologa resultado da votação para escolha das Comissões Eleitorais Locais
O Instituto Federal Fluminense divulgou o Edital Nº 159, de 14 de outubro de 2019, com a homologação do resultado da votação para escolha das Comissões Eleitorais Locais nos segmentos discente, docente e técnico-administrativo em educação (TAE) por campus e unidade Reitoria.
A eleição das Comissões, regulamentada pela Resolução N.º 41/2019, é uma das etapas do Processo de Consulta à comunidade para indicação de reitor e diretores-gerais para novo mandato a partir de 2020. Servidores e estudantes do IFF puderam escolher seus representantes para as Comissões nos dias 09 e 10 de outubro, por meio eletrônico, com senha encaminhada para o e-mail individual dos servidores e estudantes aptos a votar. Cada eleitor votou em apenas uma chapa de sua categoria.
As Comissões Eleitorais Locais são constituídas por: três representantes titulares e três suplentes do corpo docente; do corpo técnico-administrativo; e do corpo discente. Foram consideradas vencedoras as três chapas, em cada categoria, que obtiveram o maior número de votos.
Após a eleição, as Comissões Locais instituídas indicarão os nomes dos membros que vão compor a Comissão Eleitoral Central, responsável pela elaboração das normas para as Eleições de reitor e diretores-gerais dos campi, a serem submetidas à aprovação do Conselho Superior no dia 24 de outubro.
Todas as informações sobre o Processo de Consulta à comunidade para eleição de reitor e diretores-gerais do IFFluminense 2019 podem ser acompanhadas pelo Portal de Seleções. O cronograma com as etapas para escolha das Comissões Eleitorais Locais dos campi e da unidade Reitoria pode ser acessado AQUI.
Relação de servidores e discentes indicados pelos diretores-gerais para compor as Comissões Eleitorais Locais
A Comissão Preliminar das Eleições IFF 2019 publicou também a Portaria Nº 1804/2019 (Retificada pela Portaria N.º 1808/2019), contendo a listagem de servidores (docentes e técnico-administrativos em educação - TAE) e discentes indicados pelos diretores-gerais dos campi do IFF para composição das Comissões Eleitorais Locais.
A indicação está prevista no Art. 25 da Resolução Nº 41/2019: “na hipótese de não haver inscrição de chapa de quaisquer representações, o Conselho Superior nomeará os servidores e/ou estudantes para compor a representação, indicados pelas Direções-Gerais ou pela unidade Reitoria”.