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IFF publica diretrizes para atividades pedagógicas não presenciais

por Ana Paula Giori Fassarella / Comunicação Social da Reitoria publicado 28/08/2020 12h43, última modificação 31/08/2023 12h59
A próxima etapa são as discussões nos campi para definir quais atividades serão realizadas. O calendário acadêmico será reaberto a partir da próxima segunda-feira, 31 de agosto.
IFF publica diretrizes para atividades pedagógicas não presenciais

Com base nas diretrizes, serão construídos os Planos de Ensino nos campi (Arte: Júlio Negri).

 O Instituto Federal Fluminense (IFF) publicou, na manhã desta sexta-feira, 28 de agosto, a Resolução N° 38/2020, que contém as diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior (Consup) da instituição para regulamentação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), em substituição às aulas presenciais, para os cursos de Formação Inicial e Continuada, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e Pós-graduação do IFFluminense.

 As APNPs poderão ser mediadas ou não por meio de recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem aos estudantes o acesso aos materiais de apoio e de orientação que permitam a continuidade dos estudos.

 Segundo o documento, o objetivo é a reorganização e retomada gradual do calendário acadêmico 2020, em acordo com as fases de implementação das atividades acadêmicas e administrativas do Instituto, em função da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 Ainda de acordo com a Resolução N° 38/2020, será de responsabilidade de cada campus, por meio das equipes pedagógicas, professores, coordenador de curso e Diretorias de Ensino, com participação de representação estudantil, a definição das atividades curriculares a serem substituídas pelas APNPs, considerando as necessidades e especificidades de cada curso e as condições e possibilidades de participação dos estudantes.

 O Plano de Ensino das atividades pedagógicas, construído em cada campus do IFF, deverá considerar: os objetivos de aprendizagem; os conteúdos; a carga horária de atividades síncronas (todas as atividades ao vivo com os estudantes: vídeos e webconferências, popularmente chamados de live e chat) e assíncronas (todas as atividades que ficarão acessíveis para os estudantes a qualquer momento); a forma e instrumentos de avaliação e recuperação; a pontuação das atividades realizadas; os meios digitais e ferramentas tecnológicas. Os estudantes deverão receber o Plano de Ensino das atividades antes do início de sua execução. Os materiais e recursos necessários para a realização das atividades apresentadas no Plano deverão ser disponibilizados nas datas previamente indicadas no cronograma de atividades.

 A Resolução assegura ao discente o direito de não participar das APNPs, tendo sua matrícula mantida ativa e preservada, com a garantia da manutenção de auxílios e bolsas providas pela instituição, se houver, por considerá-las como fundamentais para a permanência dos estudantes, e sendo também assegurado o direito de continuidade de estudo na forma e período posterior que for disponibilizado pelo campus.

 O calendário letivo será reaberto a partir da próxima segunda-feira, 31 de agosto, sendo possível iniciar as APNPs para cursos/turmas, a começar pela construção dos Planos de Ensino, seguindo as diretrizes.

 Toda a carga horária executada na forma de APNP, em cada turma, será computada para o cumprimento do período letivo.

 São consideradas APNPs as relativas:

  • À execução dos componentes curriculares;
  • À progressão parcial; à orientação de Trabalho de Conclusão de Curso;
  • À orientação de estágio curricular;
  • Às atividades de Pesquisa e Extensão;
  • A outras atividades de apoio ao Ensino, desde que sejam realizadas de forma não presencial.

 Ambiente Virtual de Aprendizagem:

 Para desenvolvimento e registro das APNPs, o professor deverá utilizar, preferencialmente, o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional Moodle, gerenciado pelo IFF.

 Equipamentos para os estudantes:

 O IFF avaliará a possibilidade de provimento de equipamentos que auxiliem os estudantes no acompanhamento das APNPs, tais como: aluguel e empréstimo de equipamentos de informática e acessórios, softwares, periféricos e demais itens que sejam necessários para a execução das atividades, além da disponibilização de material digital ou empréstimo para os estudantes que necessitarem. Será desenvolvido regulamento específico sobre direitos autorais e de imagem.

 Acompanhamento:

 A Coordenação de Curso, apoiada pela Comissão Local e equipe multidisciplinar, atuará na criação de protocolos para a mediação da relação família/instituição, objetivando a comunicação e o processo de aprendizagem, mantendo reuniões periódicas com os estudantes e/ou responsáveis para participação e ciência dos passos e planejamento da instituição. Caberá aos coordenadores de curso, equipe pedagógica e Direção de Ensino o acompanhamento do rendimento escolar de todos os estudantes, inclusive aqueles em regime de progressão parcial, dando todo o suporte necessário ao corpo docente e discente.

 Avaliação dos estudantes:

 As atividades avaliativas adotadas pelos professores devem priorizar uma análise contínua durante todo o período de oferta do componente curricular.

 Assistência Estudantil:

 O estudante que não tiver condições psicossoais e de infraestrutura de acesso para acompanhar regularmente as APNPs poderá formalizar solicitação de regime especial de acompanhamento das atividades remotas junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil do campus, que providenciará análise socialmente contextualizada das condições objetivas e subjetivas, pautada nas informações prestadas pelo próprio solicitante.

 Estudantes com necessidades educacionais especiais:

 Caberá ao Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (Napnee), juntamente com a Direção de Ensino, Coordenação de Curso, corpo docente e demais setores do IFF, a disponibilização dos materiais didático-pedagógicos adaptados, equipamentos e softwares necessários, incluindo o acesso à internet, as adaptações/flexibilizações, apoio familiar, etc., de acordo com as especificidades de cada um.

 Orientação e apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso:

 As atividades de orientação e apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso, Qualificação, Dissertação e Tese, de Cursos Técnicos, de Graduação e de Pós-Graduação, devem ser mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação, devendo obedecer às mesmas regras estabelecidas nos Programas e Cursos.

 Pesquisa e Extensão:

 As atividades de Pesquisa e Extensão deverão ser conduzidas, quando possível, de forma remota, realizando a adequação dos planos de trabalho para atividades que não demandem atendimento presencial, tais como elaboração de relatórios, escrita de artigos científicos, análise de dados, revisão bibliográfica, entre outros. A resolução N° 38/2020 recomenda que seja suspensa, pelos pesquisadores, a realização de reuniões e encontros presenciais, com seus estudantes bolsistas, substituindo-os por reuniões virtuais, utilizando-se das ferramentas digitais disponíveis.

 Avaliação e acompanhamento das APNPs:

 O IFF organizará seminário para análise, reflexão, discussão e avaliação das ações relacionadas às APNPs, abrangendo as diversas dimensões e variáveis, com prazo a ser definido e divulgado posteriormente.

  Além disso, a execução dos Planos de Ensino das APNPs deverá ser avaliada, periodicamente, pela Coordenação de Curso em conjunto com a Equipe Pedagógica e Colegiado do Curso, com objetivo de viabilizar o desenvolvimento das atividades pedagógicas de modo equânime.

 Vigência das APNPs:

 A vigência da oferta das APNPs será analisada em função da avaliação institucional e do contexto da pandemia. As medidas adotadas até o presente momento pelo IFF serão objeto de constante monitoramento e poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 Leia AQUI a Resolução N° 38/2020.