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Diversidade
Nome social é incluído a qualquer tempo nos documentos oficiais do IFFluminense
Em atendimento à Portaria N.° 531, de 26 de abril de 2017, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, servidores e alunos do IFFluminense podem utilizar o nome com o qual se identificam e são socialmente reconhecidos, que pode ser diferente de seu nome civil, bem como ter reconhecida a forma como se relacionam com as representações de masculinidade e feminilidade, sem necessariamente ter relação com o sexo atribuído ao seu nascimento.
O nome social é incluído a qualquer tempo nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.
O IFFluminense emprega o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. A orientação é que toda comunicação ao estudante e ao(à) servidor(a) seja feita com o nome social.
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