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Normas da Eleição para o Cenpe

por admin publicado 23/03/2015 18h10, última modificação 31/08/2023 12h44
Serão eleitos representantes dos campi Santo Antônio de Pádua, Maricá, São João da Barra e Cambuci, além de recomposição de representação do campus Itaperuna.

 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFFluminense (Cenpe) divulgou as Normas para eleição dos representantes discentes, docentes e técnico-administrativos dos novos campi Santo Antônio de Pádua, Maricá, São João da Barra e Cambuci e também a substituição dos representantes técnico-administrativos do campus Itaperuna, devido à renúncia dos representantes titular e suplente.

 As candidaturas deverão ser efetivadas de forma independente, em chapa, contendo um titular e um suplente, obrigatoriamente do mesmo campus e deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário específico (Anexo I) assinado pelos componentes da chapa, endereçado à Comissão Central, e entregue no Setor de Protocolo, ou local determinado pela comissão local.

 As Comissões Locais serão constituídas e os nomes dos componentes serão enviados à Comissão Central pela Direção Geral do campus até o dia 25 de março. No dia 26 de março, as Comissões Locais deverão informar o cronograma local, com a data para inscrição de candidatos; data para inscrição de fiscais; data para divulgação de candidaturas; e data do dia da eleição que deverá ocorrer até 13 de abril.

 Saiba Mais: A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituída por um representante, por campus, destinado ao corpo discente, docente e técnico-administrativo em educação, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.

 Para os membros discente, o mandato terá duração de um ano, sendo permitida a recondução uma única vez, por igual período. Para os membros docente e técnico-administrativo em educação, o mandato terá duração de dois anos, sendo permitida a recondução uma única vez, por igual período, conforme regimento interno.

 O Cenpe é um órgão colegiado intermediário com funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matérias acadêmicas, didático-pedagógicas, científicas, artístico culturais, desportivas e de gestão.  

 Acesse as Normas Eleitorais para Composição do Conselho.

 

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(Publicada em: 23/03/15)



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