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Reditec 2018

Novo Marco Legal da CT&I: Mesa-redonda aborda desburocratização

por Maiara Sobral (IFTO) publicado 12/09/2018 13h13, última modificação 31/08/2023 12h51
Gestores puderam compartilhar experiências e solucionar dúvidas.
Novo Marco Legal da CT&I: Mesa-redonda aborda desburocratização

A nova legislação da CT&I foi regulamentada por decreto, em fevereiro deste ano (Fotos: Gildo Júnior - IFRR)

 Infraestrutura, pessoal, recursos, legislação, previsibilidade, cooperação e competição. Esses são os elementos necessários para o funcionamento de um sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), conforme Gesil Amarante Segundo, diretor técnico do  Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec). 

 A receita foi apresentada durante a mesa-redonda sobre o Novo Marco Legal da CT&I, que aconteceu na noite do segundo dia da 42ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (Reditec).  Nesse momento, os gestores puderam compartilhar experiências e solucionar dúvidas sobre essa nova legislação, cuja regulamentação surge com o Decreto n.º 9.283, publicado em fevereiro desse ano.

 A construção do debate ganhou uma nova perspectiva com a participação da procuradora federal junto ao Instituto Federal do Ceará (IFCE), Diana Azin, e da coordenadora-geral de Auditoria da Área de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações da Controladoria-Geral da União (CGU), Karin Webster. 

 "O grande objetivo desse novo normativo é trazer o Brasil para uma nova realidade, temos um grande potencial, profissionais capacitados, mas o conhecimento fica dentro de quatro paredes, não sai para o mercado", destacou a coordenadora-geral da CGU. Ainda segundo ela, a desburocratização promovida pelo Novo Marco Legal da CT&I, que permite essa mudança.

 Segundo Diana, que também é a presidente da Câmara Provisória de Ciência, Tecnologia e Inovação da Advocacia-Geral da União (AGU), entre os desafios para atendimento ao decreto, está o estabelecimento de uma boa política institucional de Inovação, transparente e alinhada com a legislação vigente.

 Além disso, ela reforçou a importância do fortalecimento do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) no âmbito das instituições de ensino.

 "Foram reflexões fundamentais para nossa atuação, sobretudo para atualizações das nossas políticas de Inovação, pois sem isso não conseguiremos aproveitar as possibilidades trazidas pelo Novo Marco Legal", frisou Cristiane Borges, diretora do Polo de Inovação Embrapii do IFCE. 

Governança

 Por tratar da segurança jurídica para a construção de um ambiente receptivo à inovação na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), na mesa-redonda foi apresentado o Decreto n.º 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança, cujas diretrizes são: resultados para a sociedade, simplificação, monitoramento do desempenho e gestão de risco.  

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