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Programa de Gestão

Publicado edital para Teletrabalho no IFF

por Comunicação Social da Reitoria publicado 09/05/2022 08h00, última modificação 31/08/2023 13h09
As inscrições para participar do Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho deverão ser realizadas até o dia 23 de maio de 2022, pelo Suap.
Publicado edital para Teletrabalho no IFF

Arte: Lionel Mota/IFF

 O Instituto Federal Fluminense, por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, publicou nesta segunda-feira, dia 09 de maio, o Edital N° 81/2022, para ingresso no Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho (PGT - IFF). A seleção é destinada aos servidores, empregados públicos e contratados em exercício no IFFluminense que desempenham atividades administrativas e/ou de gestão, elegíveis para o teletrabalho, nos campi e na Reitoria. 

 O Programa de Gestão visa incentivar a cultura do planejamento, otimizando as atividades e entregas - resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão - a serem realizadas, promovendo a produtividade e a redução de custos no poder público, sendo vedadas atividades cuja natureza exija, exclusivamente, a presença física ou atuação externa do participante.

 >> Inscrições - Deverão ser realizadas até o dia 23 de maio de 2022, pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), no módulo do Programa de Gestão. Nos casos em que houver vaga disponibilizada no setor para os dois tipos de regime de teletrabalho, o servidor só poderá se inscrever para um deles: parcial ou integral. O servidor que se inscrever para mais de um tipo regime estará automaticamente eliminado do processo de adesão ao teletrabalho. 

 "As vagas estão disponibilizadas no edital e foram indicadas pelos diretores gerais de cada campus e da Reitoria do IFF. Elas estão distribuídas por setor, com especificação do tipo de regime parcial ou integral de teletrabalho", explica a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Aline Naked. Acesse o QUADRO DE VAGAS - RETIFICADO em 17 de maio de 2022 e também as orientações aos servidores quanto à adesão ao Teletrabalho.

 De acordo com o edital, o número máximo de servidores em teletrabalho nos campi e na Reitoria não poderá exceder 80% dos que estão em exercício e, desses, até 30% para regime integral. "Estabelecemos esse limite de participação por precaução, visto que julgamos importante essa cautela nesse primeiro ano em que estaremos em fase experimental do teletrabalho, pois desejamos que essa experiência seja de muito sucesso", comenta Aline.

 No caso da modalidade parcial, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho presencial por no mínimo 20% da sua carga horária, dentro do horário de funcionamento do setor, conforme escala elaborada em conjunto com a chefia imediata. O percentual definido para o participante do teletrabalho será pactuado entre a chefia imediata do servidor e a Direção-Geral do campus ou entre a chefia imediata e a Pró-reitoria/Diretoria Sistêmica, no caso dos servidores da Reitoria.

 No período em que o servidor não estiver exercendo suas funções de forma presencial, deverá manter-se acessível à chefia imediata, por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, durante os dias úteis, dentro do horário estabelecido junto à chefia imediata quando da elaboração do plano de trabalho.

 Conforme o edital, o participante fica obrigado a assinar termo de ciência e responsabilidade e preparar o plano de trabalho e o cronograma de atividades, com a anuência de sua chefia. "Esse documento poderá ser semanal, quinzenal, mensal, na periodicidade mais adequada, pactuada entre servidor e chefia imediata. Entretanto, recomendamos uma certa prudência nesse primeiro momento, para que o período entre um plano de trabalho e outro não seja muito extenso. Também não tem um tempo estipulado, fixo, ou seja, se o primeiro plano de trabalho for quinzenal, não significa que os outros deverão ser feitos por aquele servidor sempre a cada 15 dias. Essa periodicidade é flexível, pode ser alterada em acordo entre o servidor e sua chefia", destaca a pró-reitora de Gestão de Pessoas, que lembra: "O plano de trabalho é necessário, primordial para o teletrabalho. Se não tiver um vigente, deferido pela chefia, o servidor terá que voltar ao regime presencial durante o período em que um novo plano de trabalho é providenciado".

 Assista à transmissão, no canal oficial do IFF no YouTube, o IFFTube, que abordou o tema Teletrabalho.

 >> Teletrabalho Parcial e Integral

 O edital prevê a habilitação e adesão dos servidores aos seguintes regimes:

 - Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, parcialmente remoto e parcialmente presencial. O participante aprovado em regime parcial deverá registrar o controle de frequência quando exercer atividades presencialmente. As atividades presenciais deverão ser realizadas respeitando o horário de funcionamento do setor e a jornada semanal de trabalho.

 - Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.

 >> Prazo de permanência no programa de gestão

 A permanência do participante será de até um ano, havendo necessidade de aprovação em novo edital para continuidade no programa.

 >> Infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação

 Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

 Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da instituição quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão.

 >> Seleção

 Serão considerados não aptos os servidores que:

  • Sua participação reduza a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo;
  • Tenham sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia da inscrição;
  • Para a modalidade integral, sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Curso (FCC); 
  • Para modalidade integral, estejam em estágio probatório, contado a partir da data de divulgação das inscrições deferidas e dos classificados, conforme cronograma constante do edital;
  • Para modalidade integral, estejam em contratos temporários.

 

 >> Resultado

 A divulgação das inscrições deferidas, de acordo com o número de vagas ofertadas por setor, e dos classificados será publicada em selecoes.iff.edu.br/programa-de-gestao, no dia 14 de junho. O início da execução das atividades de teletrabalho será dia 1° de julho de 2022.


  Cronograma

AtividadesPeríodoLocal
Publicação do edital 09/05/2022 selecoes.iff.edu.br/programadegestao
Inscrição 09 a 23/05/2022 suap.iff.edu.br
Divulgação da lista de inscritos no Programa de Gestão 25/05/2022 selecoes.iff.edu.br/programadegestao
Divulgação da lista dos inscritos aptos ao Programa de Gestão 02/06/2022 selecoes.iff.edu.br/programadegestao
Recurso quanto ao resultado  dos inscritos aptos ao Programa de Gestão 03/06/2022 suap.iff.edu.br
Divulgação do resultado dos recursos quanto ao resultado  dos inscritos aptos ao Programa de Gestão 08/06/2022 selecoes.iff.edu.br/programadegestao
Divulgação da lista dos inscritos aptos ao Programa de Gestão após recursos 08/06/2022 selecoes.iff.edu.br/programadegestao
Divulgação das inscrições deferidas de acordo com o número de vagas disponibilizadas por setor e os classificados 14/06/2022 selecoes.iff.edu.br/programadegestao
Elaboração do Plano de Trabalho do classificado em conjunto com a chefia imediata 14 a 30/06/2022 suap.iff.edu.br
Início da execução das atividades de teletrabalho 01/07/2022 -

 

 O programa observa, entre outras, as disposições da Resolução N° 53/2021 - Consup/IFF, de 16 de setembro de 2021, que estabeleceu os procedimentos gerais para implementação do PGT - IFF,  e da  Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. 

 

 Todas as informações podem ser consultadas no Portal de Seleções e em Programa de Gestão, no Painel do Servidor.

 

 

 Notícia atualizada em 18 de maio de 2022, às 09h25min, para inserção do Quadro de Vagas Retificado e das orientações aos servidores quanto à adesão ao Teletrabalho.

 

 

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