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Resolução estabelece diretrizes do RSC

por admin publicado 21/02/2014 19h30, última modificação 31/08/2023 12h47
A Resolução que estabelece as diretrizes para a concessão de RSC foi publicada no Diário Oficial da União na sexta, 21/02.

 A RESOLUÇÃO nº 01/2014, que estabelece os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014, com efeitos retroativos a 1º de março de 2013. Com isso, cada instituição deverá elaborar o seu regulamento interno e encaminhá-lo ao Conselho Permanente para Reconhecimento de RSC (CPRSC) para homologação. O Instituto Federal Fluminense (IFF) já instituiu sua Comissão para elaborar a proposta. (Leia Mais).

 Para dar celeridade ao processo, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) enviará nova proposta de minuta de regulamento às instituições da Rede, considerando pequenas alterações ao texto da Resolução, cuja minuta havia sido aprovada em 2013. 

 O representante do Conif no CPRSC, Sérgio Pedini, afirma que, embora a Resolução não corresponda integralmente aos anseios dos docentes, sua publicação é um fato positivo. "Sabemos que o texto final não é o ideal, mas, ao aprová-lo, o CPRSC pensou em dar celeridade ao processo. Do contrário, seriam necessários muitos meses de espera, além da impossibilidade de concretização, uma vez que o Ministério do Planejamento se manifestou contrário à proposta", disse.

 Diretrizes – No processo de concessão do RSC, serão consideradas a experiência profissional, a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação. Quanto à pontuação definida pela instituição, o docente deverá atingir 50% da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido (RSC I, RSC II e RSC III).

 A inscrição no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências se dará por meio de solicitação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Os professores deverão apresentar relatório com documentação comprobatória das atividades. Na ausência dessa documentação, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultado a apresentação de memorial.

 

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(Publicada em 21/02/2014)

 

Fonte: Conif