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Seleção de Projetos e Bolsas de Extensão
ATENÇÃO: A partir de 2014, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura passará a utilizar o Sistema SUAP para inscrições de editais, avaliação e acompanhamento de projetos.
As inscrições das propostas para seleção de Projetos e Bolsas de Extensão deverão ser feitas de 27 de janeiro até as 23h59min do dia 9 de março de 2014, exclusivamente através do sistema SUAP, pelo endereço https://suap.iff.edu.br.
Foram disponibilizadas 215 bolsas de extensão para diversos campi do IFF. Outras informações no EDITAL nº. 04/2014.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura também divulgou o Processo Seletivo de Projetos e Bolsas de Extensão para o Programa de Centros de Memória do IFF que tem como objetivo dar continuidade às atividades já existentes e incentivar a criação de novos Centros nos campi do Instituto que ainda não o possuam.
Cada unidade discriminada no EDITAL nº. 06/2014 poderá participar com a submissão de um projeto.
A inscrição das propostas deverá ser realizada de 03 de fevereiro a 16 de março de 2014, exclusivamente através do sistema SUAP no endereço: https://suap.iff.edu.br/. A senha de acesso é a mesma utilizada para o ponto eletrônico.
Em relação as bolsas de extensão destinadas aos alunos regularmente matriculados e com frequência ativa no IFF, cada Centro de Memória selecionado terá direito a, no máximo: (a) duas bolsas de extensão de 20h; ou (b) uma bolsa de extensão de 20h e uma de 12h; ou (c) duas bolsas de extensão de 12h.
Foi divulgado, ainda, o Edital de Projetos de Astronomia e Bolsas de Extensão. Cada unidade discriminada no EDITAL nº. 07/2014 poderá participar com a submissão de um projeto. A inscrição das propostas deverá ser realizada de 03 de fevereiro a 16 de março de 2014, exclusivamente através do sistema SUAP no endereço: https://suap.iff.edu.br/. A senha de acesso é a mesma utilizada para o ponto eletrônico.
As bolsas de extensão são destinadas aos alunos regularmente matriculados e com frequência ativa no IFF e cada Centro de Memória selecionado terá direito a, no máximo: (a) duas bolsas de extensão de 20h; ou (b) uma bolsa de extensão de 20h e uma de 12h; ou (c) duas bolsas de extensão de 12h.