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Ciclo 2026

Servidores devem realizar a Validação Cadastral Obrigatória

por Comunicação Social da Reitoria publicado 22/05/2026 14h37, última modificação 22/05/2026 14h37
Prazo para realizar o procedimento pelo SouGov.br termina no dia 31 de maio.
Servidores devem realizar a Validação Cadastral Obrigatória

A validação cadastral é realizada anualmente (Arte: Programação Visual/IFF)

 O Instituto Federal Fluminense (IFF), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, orienta os servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Federal sobre a realização da Validação Cadastral Obrigatória – Ciclo 2026.

 O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, disponível em aplicativo e versão web, até o dia 31 de maio de 2026.

 A validação cadastral anual tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais dos agentes públicos federais, garantindo maior segurança das informações e regularidade nos sistemas de gestão de pessoas da Administração Pública Federal.

Quem deve realizar a validação?

Servidores ativos;

Servidores aposentados;

Pensionistas;

Estagiários;

Ocupantes de funções comissionadas e cargos de direção.

 A obrigatoriedade também se aplica aos servidores cedidos, afastados, licenciados ou em exercício no exterior.

Como realizar?

1️⃣ Acesse o aplicativo ou portal SouGov.br;

2️⃣Selecione o menu “Cadastro”;

3️⃣Clique em “Situação Cadastral”;

4️⃣Confira, atualize e valide as informações pessoais e funcionais.

 Mesmo que não haja alterações nos dados, a validação deverá ser realizada como forma de confirmação das informações registradas no sistema.

Atenção ao prazo!

 O prazo para realização da Validação Cadastral Obrigatória termina em 31 de maio de 2026. O não cumprimento da obrigação poderá gerar notificações automáticas e demais medidas administrativas previstas na legislação vigente.

Base normativa

 A atualização cadastral obrigatória está prevista na Portaria MGI Nº 1.035/2024, alterada pela Portaria MGI Nº 1.476/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

 Outras informações podem ser consultadas no Portal do Servidor do Governo Federal.