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Alteração de Dados Bancários
Trata-se da mudança cadastral em dados bancários do servidor. *É obrigatório que o servidor apresente o número da conta corrente e o número da conta salário. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de E-Mail
Trata-se da mudança cadastral no e-mail do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Endereço
Trata-se da mudança cadastral no endereço do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Estado Civil
Trata-se da mudança cadastral no estado civil do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Nome
Trata-se da mudança cadastral no nome do servidor, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Telefone
Trata-se da mudança cadastral no telefone do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Aposentadoria
Trata-se da solicitação de concessão de aposentadoria voluntária. Fundamento Legal: Art. 40 da Constituição Federal/1988; Lei 8.112/199; EC 103/2019 e legislações correlatas.
por Nathalia Sepulveda publicado em 22/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Alimentação - Opção pelo Recebimento ou não Recebimento
Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Natalidade
Trata-se do benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, atualmente no valor de R$ 718,58, conforme estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. Nas hipóteses de parto múltiplo ou adoção de irmãos, será pago um valor cheio referente a um filho, e 50% do valor cheio referente a cada um dos demais. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 anos contados a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Regulamentado pela Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196.
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 12/11/2024 15h37 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Adesão, Alteração ou Regularização
Trata-se da solicitação de adesão, alteração ou regularização do Ressarcimento à Saúde Suplementar, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, para o servidor titular de plano de saúde e de seus dependentes elegíveis. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 07/11/2024 15h55 registrado em: , ,