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Alteração de Dados Bancários
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Trata-se da mudança cadastral em dados bancários do servidor.
*É obrigatório que o servidor apresente o número da conta corrente e o número da conta salário.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Alteração de E-Mail
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Trata-se da mudança cadastral no e-mail do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Alteração de Endereço
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Trata-se da mudança cadastral no endereço do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Alteração de Estado Civil
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Trata-se da mudança cadastral no estado civil do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Alteração de Nome
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Trata-se da mudança cadastral no nome do servidor, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Alteração de Telefone
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Trata-se da mudança cadastral no telefone do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Aposentadoria
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Trata-se da solicitação de concessão de aposentadoria voluntária.
Fundamento Legal: Art. 40 da Constituição Federal/1988; Lei 8.112/199; EC 103/2019 e legislações correlatas.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
22/06/2021
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
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Processo Eletrônico
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Auxílio Alimentação - Opção pelo Recebimento ou não Recebimento
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Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios
publicado
em
19/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Natalidade
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Trata-se do benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Corresponde ao menor vencimento do serviço público federal, atualmente no valor de R$ 718,58, conforme estabelecido pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. Nas hipóteses de parto múltiplo ou adoção de irmãos, será pago um valor cheio referente a um filho, e 50% do valor cheio referente a cada um dos demais. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 anos contados a partir da data de nascimento ou adoção da criança. Regulamentado pela Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
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última modificação
em
12/11/2024 15h37
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde - Adesão, Alteração ou Regularização
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Trata-se da solicitação de adesão, alteração ou regularização do Ressarcimento à Saúde Suplementar, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, para o servidor titular de plano de saúde e de seus dependentes elegíveis. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024.
Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
07/11/2024 15h55
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico