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Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)
por Jefferson Gomes publicado 19/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
Localizado em Comunidade / / Manual / 14. Pessoal
14. Pessoal
por admin publicado 20/05/2021 última modificação 08/12/2023 17h08 — registrado em: , ,
Localizado em Comunidade / / Manual / 14. Pessoal
Abono de Permanência
por Nathalia Sepulveda publicado 31/01/2022 última modificação 07/11/2024 15h53 — registrado em: , ,
Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais
Ação de Desenvolvimento em Serviço para Cursos de Pós-Graduação lato ou Stricto Sensu ou estágios de pós-doutoramento no país
por Nathalia Sepulveda publicado 30/07/2021 última modificação 05/02/2024 14h53 — registrado em: , ,
Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990. A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço. Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais
Aceleração da Promoção
por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se da solicitação de aceleração da promoção da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), observados os critérios e requisitos instituídos do Artigo 15, da Lei N.º 12.772/2012.
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais
Acumulação de Cargos
por Jefferson Gomes publicado 16/06/2019 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se de atualização obrigatória a todos os servidores públicos do IFF, nos termos do Artigo 117, Inciso XIX, da Lei N° 8.112/1990. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais
Adicional de Insalubridade/ Periculosidade/ Radiação Ionizante ou Gratificação de Raios X
por Jefferson Gomes publicado 25/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se da concessão da vantagem pecuniária pago ao servidor em razão do exercício de atividade em locais insalubres ou perigosos capazes de colocar em risco a sua saúde e até mesmo sua vida, ou opere direta, obrigatória e habitualmente com irradiação ionizante ou substâncias radioativas.
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais
Afastamento do País
por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 última modificação 23/10/2024 14h02 — registrado em: , ,
Trata-se da solicitação de afastamento do país, em serviço ou com finalidade de aperfeiçoamento, nos termos do Decreto N° 91.800 de 18 de outubro de 1985, do Decreto N.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e a Portaria MEC n° 204, de 6 de fevereiro de 2020..
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Afastamento Integral para Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágios de Pós-Doutoramento
por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se da solicitação de Afastamento Integral para Capacitação para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou estágios de pós-doutoramento, nos termos da Lei n° 8.112/1990, do Decreto n° 9.991/2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 devendo ser observado o prazo de submissão do Edital.
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Ajuda de Custo
por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, conforme Decreto N.º 4.004, de 8 de novembro de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais