Adicional noturno
Trata-se da concessão do adicional noturno.
Trata-se da concessão do adicional noturno.
Trata-se do processo de solicitação e admissão do novo servidor efetivo.
Considera-se alvará judicial a autorização judicial expedida em favor de beneficiário(s) determinado(s), assegurando-lhe(s) o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios, quando devidamente reconhecidos pela Administração, a herdeiros de servidor, ou de beneficiário de pensão, falecido.
Trata-se da área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, conforme estabelecido no Art. 5, inciso VI, da Lei 11.091,/2005 e do Decreto 5.824/2006.
Trata-se do benefício previdenciário concedido à família do servidor, ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido, ativo ou aposentado, com base na Portaria IFF Nº 1071/2017
Trata-se do processo de avaliação que traduz o desempenho do servidor após sua admissão na instituição. É constituída por 3 avaliações realizadas a cada 10 meses e mais 6 meses para que seja feita a homologação do estágio probatório ao final de 36 meses. Os quesitos analisados são assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Trata-se do processo de avaliação que ocorre durante a fase de execução do Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para atuação no IFFluminense.
Trata-se do processo de avaliação que ocorre durante a fase de execução do Edital para Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico Especializado em Língua de Sinais para atuação no IFFluminense.
Trata-se do envio mensal dos bilhetes de passagem apresentado pelo servidor para o ressarcimento do Auxílio Transporte.
Trata-se da solicitação de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores de uma Unidade Administrativa (Resolução N.°01, de 21 de fevereiro de 2018).
Trata-se do encaminhamento da folha de ponto dos servidores, estagiários e bolsistas do IFF à Gestão de Pessoas, de acordo com o Decreto N.° 1590, de 10 de agosto de 1995, e a Portaria N.° 220, de 19 de maio de 2014.
Trata-se do desconto de falta, atrasos e saídas antecipadas não justificadas em conformidade com a Nota Técnica N.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28 de novembro de 2014, a Nota Técnica N° 116, de 23 de março de 1954, a Portaria/IFF N.º 312, de 17 de julho de 2014, e Art.44 da Lei N.º 8.112/90.
Trata-se desconto a ser inserido no contracheque do servidor, em cumprimento a uma determinação judicial.
Trata-se da designação de Cargos de Direção (CD), Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação (FCC). Os processos ocorrem a partir do interesse da Administração e podem ter origem na Reitoria ou nos campi, de acordo com a Portaria Nº 02, de 06 de Janeiro de 2021.
Trata-se da designação de Responsáveis por setores. Os processos ocorrem a partir do interesse da Administração e podem ter origem na Reitoria ou nos campi.
Trata-se da indicação do substituto dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial.
Trata-se do processo de desligamento de professor substituto ao findar o período de vigência do contrato.
Trata-se da Devolução de Bolsa Institucional do Programa de Apoio à Formação Con<nuada dos Servidores do Instituto Federal Fluminense (Resolução n° 24, de 19 de maio de 2021 e anteriores revogadas) Federal Fluminense.
Trata-se da dispensa de cargos de Direção, Função Gratificada, Função Comissionada de Coordenação ou Responsáveis por setores. Os processos ocorrem a juízo de autoridade competente ou a pedido do próprio servidor e podem ter origem na Reitoria ou nos campi.
É o pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, classificadas como despesas de exercício anterior relativas a pessoal e não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal, de que trata o Decreto N.º 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Excetuam-se desse pagamento os valores referentes a auxílio transporte, auxílio moradia e auxílio alimentação, não pagos no exercício de competência, por força do disposto na Nota Técnica Consolidada N.º 01/2013.