Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano de 2020

 Cada órgão deverá elaborar, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que deverá ser preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia (ME). O ME terá o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos.

 O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade; nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores; acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

  • Levantamento das necessidades de ações de desenvolvimento para o PDP IFF 2020 (prazo encerrado)

   O levantamento executado no ano de 2019 foi no período de 20/09 a 03/10/2019. As necessidades de desenvolvimento informadas foram incluídas no PDP IFF 2020: