
Regulamentação
Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.
📄 Principais pontos do Decreto:
1 - Definição dos percentuais do Incentivo à Qualificação (IQ) para cada nível de RSC:
√ RSC-PCCTAE-I destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental: 10% do valor do vencimento básico;
√ RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental: 15% do valor do vencimento básico;
√ RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio: 25% do valor do vencimento básico;
√ RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior: 30% do valor do vencimento básico;
√ RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu: 52% do valor do vencimento básico; e
√ RSC-PCCTAE-VII, destinado a servidor com diploma de mestrado: 75% do valor do vencimento básico.
2 - Publicação prévia do memorial descritivo do servidor no site institucional antes da decisão de deferimento ou indeferimento;
3 - Fiscalização e avaliação minuciosa dos processos por parte da Controladoria-geral da União;
4 - Acompanhamento contínuo de todo o procedimento pelo MEC;
5 - Divulgação anual obrigatório do percentual de servidores que foram contemplados;
6 - O prazo de análise dos pedidos é de até 120 dias, a partir do protocolo inicial ou da entrega da documentação complementar solicitada;
📄 Lei N.º 15.367, de 30 de março de 2026
Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.
Outros Normativos
📝Portaria N.º 07, de 20 de julho de 2026 (IFF): Institui a composição, funcionamento e atribuições da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE);
📝Portaria N.º 732, de 20 de julho de 2026 (IFF): Designa a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do Instituto Federal Fluminense.
Solicite o seu RSC-TAE
O recebimento e a análise dos requerimentos de RSC no IFF serão feitos por meio do SIPPAG, sistema utilizado para a tramitação, análise e acompanhamento dos processos de reconhecimento.
O acesso ao SIPPAG será realizado utilizando o mesmo login e senha do SUAP, não sendo necessário criar um novo cadastro.
Vídeo 1: Fluxo de análise e avaliação (Destinado às Comissões)
Voltado exclusivamente para os membros das Comissões de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC), o vídeo aborda detalhadamente o fluxo interno de análise, critérios e como realizar a avaliação dos processos dentro do sistema.
Vídeo 2: Como realizar a solicitação (Destinado aos servidores TAE)
Voltado para os servidores técnico-administrativos que desejam pleitear o RSC, o vídeo traz o passo a passo de todas as etapas, como o acesso ao sistema, a abertura do processo e a anexação dos documentos.
📌 Atenção ao Memorial Descritivo:
No SIPPAG, é fundamental descrever cada atividade com clareza. Essas descrições serão utilizadas pelo próprio sistema para elaborar automaticamente o seu Memorial Descritivo. Uma boa escrita facilita a compreensão da banca sobre sua trajetória e competências.
Acesso à Documentação Funcional
🗂️ 1 - Assentamento Funcional Digital (SouGov.br)
Os documentos da pasta funcional podem ser consultados diretamente pelo aplicativo SouGov.br, da seguinte forma:
* Acesse o aplicativo SouGov.br;
* Faça login com sua conta gov.br;
* Nos serviços disponíveis, selecione Todos os Serviços;
* Acesse Assentamento Funcional Digital;
* Consulte os documentos disponíveis.
Atenção que os documentos da pasta funcional com data de expedição até julho de 2016 estão disponíveis em PDFs chamados "Assentamento Funcional Legado". Os documentos a partir de julho de 2016 estão sendo inseridos gradualmente no AFD.
🗂️ 2 - Portarias de 2016 e 2017:
Podem ser consultadas no Google Drive. O acesso deve ser feito com o login institucional Gsuite, AQUI
🗂️ 3 - Portarias de 2018:
Podem ser consultadas nos sistemas SUAP ou CDD, já com assinatura digital;
Necessita de ajuda?
Caso não localize algum documento necessário, entre em contato com a Coordenação de Arquivo pelo e-mail: nathalia.sepulveda@iff.edu.br.
Perguntas Frequentes:
1. O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
2. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?
O RSC-PCCTAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.
3. Quais são os níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:
RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.
4. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?
Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, o servidor deve comprovar seus saberes e suas experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:
Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
Designação para responsabilidades técnico administrativas ou especializadas;
Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
5. Quais são os critérios mínimos para cada nível?
O RSC-PCCTAE pode ser concedido em seis níveis, em ordem crescente de complexidade. Os níveis IV, V e VI possuem requisito qualitativo obrigatório: ao menos um critério específico deve pertencer aos Requisitos indicados abaixo:
Nível | Equivalência | Pontuação mínima | Critérios mínimos | Restrição qualitativa |
RSC-PCCTAE I | Ensino Fundamental Completo | 10 pontos | 1 critério(s) | Nenhuma |
RSC-PCCTAE II | Ensino Médio | 15 pontos | 2 critério(s) | Nenhuma |
RSC-PCCTAE III | Graduação | 25 pontos | 2 critério(s) | Nenhuma |
RSC-PCCTAE IV | Especialização | 30 pontos | 3 critério(s) | ≥1 dos Req. II/IV/V/VI |
RSC-PCCTAE V | Mestrado (52%) | 52 pontos | 5 critério(s) | ≥1 dos Req. IV/V/VI |
RSC-PCCTAE VI | Doutorado (75%) | 75 pontos | 7 critério(s) | ≥1 dos Req. VI |
6. As atividades realizadas antes do ingresso no IF podem ser contabilizadas?
Os requisitos devem ter sido cumpridos obrigatoriamente no exercício do cargo. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.
7. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outro Instituto Federal serão reconhecidas?
Sim, desde que tenham sido desenvolvidas no cargo atual.
8. Como funciona o processo de avaliação?
O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição.
9. Cabe recurso em caso de indeferimento?
Sim, caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC-PCCTAE.
10. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC-PCCTAE?
O RSC-TAE poderá ser requerido novamente após o cumprimento de um interstício de 3 anos da última concessão.
11. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC-PCCTAE?
Não. O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.
12. Quando começam os efeitos financeiros após a aprovação?
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.
13. Existe algum limite de concessões?
O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.