CAMPUS
CAMPOS CENTRO
Estudo da Comissão de Curricularização do Campus Campos Centro
A curricularização da extensão nos currículos dos cursos de graduação visa à ressignificação da produção e da aplicação de conhecimentos, bem como aquisição de novos saberes, sempre articulados com a sociedade e suas respectivas demandas, e em conexão permanente com o ensino e a pesquisa. Trata-se de um processo de natureza interacionista, plural, interdisciplinar, intercultural, científica e tecnológica que compreende ações conjugadas entre os setores responsáveis pela gestão da pesquisa, do ensino e da extensão.
Um dos principais objetivos da inserção da Extensão na matriz curricular do projeto pedagógico dos cursos é garantir o envolvimento e o protagonismo do discente em atividades de extensão durante o percurso de sua formação acadêmica. Nesse sentido, esta página contém informações de interesse dos estudantes, professores, técnicos em educação, gestores e sociedade.
A curricularização da extensão é uma estratégia prevista pelo Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e pela Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018. O PNE 2014-2024 aprovado pela Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 define na Meta 12.7, “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”.
A Resolução CNE/CES n.º 7/2018 dispõe sobre as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, regulamenta a Meta 12.7 da Lei n.º 13.005/2014 que aprova o PNE 2014-2024 e define a realização da implantação das diretrizes
da Extensão nas instituições de ensino superior até 2021.
Em 28 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União/MEC/Gabinete do Ministro/Despacho de 24 de dezembro de 2020, Edição 247, Seção 1, Página 168, prorroga-se o prazo da obrigatoriedade de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais, entre elas, a Resolução CNE/CES n.º 7/2018, redigido no Parecer CNE/CES n.º 498/2020, com extensão de 1(um) ano conforme projeto de resolução.
Com isso, a data limite para implantação da extensão nos currículos dos cursos de graduação passa a ser 18 de dezembro de 2022.