CAMPUS CAMPOS CENTRO

Coordenação de Estágios e Egressos

   Busca promover a interação entre o campus Campos Centro do IFFluminense, a comunidade e as empresas da região, por meio de parcerias e outras alternativas flexíveis, que subsidiem a definição de ações educacionais e a constante melhoria do processo educativo da Instituição.

   Atua na gestão dos processos de estágios dos alunos da instituição, presta apoio e atendimento a todas as atividades referentes à inserção de alunos e egressos no mundo de trabalho e emprego, e também atividades relacionadas a contatos com empresas e organizações, de modo a obter novas oportunidades para parcerias, captação de vagas e colaboração em visitas técnicas e eventos institucionais.

 Responsável pelo setor: Márcia Almeida Silva

E-mail: oportunidades@iff.edu.br

Telefone: +55 (22) 2726-2805 – Ramal: 2805

 Equipe:

  • Ana Beatriz Batista Pessanha
  • Maria Eduarda Viana da Silva
  • Roberto Fernandes Gomes
  

• Documentos relativos a estágio

1. Lei do estágio:  Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 

2. Regulamentação Geral de Estágio do IFF

Regulamentação de estágio

3. Fluxos de estágio

Processo de estágio

 4Documentos para iniciar um estágio

Termo de compromisso de estágio

5. Acompanhamento semestral do estágio

6. Documento para alterar cláusulas ou prorrogar estágio

Termo  de compromisso de estágio - aditivo

 7. Documentos para finalizar um estágio

Formulário de Avaliação pela concedente - empresa
Instruções para relatório final 

8. Documento para cancelar um estágio

Termo de Cancelamento de Estágio

9 - Documento para rescindir um contrato de estágio

Documento para rescindir um contrato de estágio

Oportunidades

Vagas de Emprego
Vagas de Estágio

ATENÇÃO:

- Orientação geral para o preenchimento dos documentos: Procedimentos relativos ao estágio supervisionado (obrigatório e não obrigatório)

Relação de professores orientadores de estágio

- Todas as assinaturas devem ser feitas digitalmente e possuir certificado digital ou alguma forma de validação (Legislações sobre assinaturas eletrônicas e documentos digitais: Lei nº 14.063, de 23/07/2020, Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 e do Decreto nº 10.278, de 18/03/2020). 

- A Agência de Oportunidades não assina TCEs/TCEs Aditivos após 30 dias corridos da data de início das atividades de estágio. 

- O procedimento de finalização do estágio deve ser feito em prazo de até 30 dias após a data de término do estágio.