Sobre a Assistência Estudantil

Apresentação da Assistência Estudantil no IFFluminense

 

 A Assistência Estudantil visa contribuir, nos termos do Decreto n°7234/2010, para o acesso, a permanência e a conclusão do curso dos estudantes do Instituto Federal Fluminense, reduzindo os índices de retenção e evasão escolar e melhorando o desempenho acadêmico. O programa de Assistência Estudantil é constituído por duas bolsas (Permanência IFFluminense e Educação para Necessidades Educacionais Específicas - NEE) e três auxílios, a saber: moradia, transporte e alimentação.

 A Bolsa Permanência IFFluminense é acumulável com qualquer modalidade de auxílio, bem como com outras bolsas acadêmicas ofertadas pelo Instituto ou demais instituições e agências de financiamento (monitoria, iniciação científica, extensão, PET e PIBID), não sendo permitido o seu recebimento concomitante com a bolsa de Apoio Tecnológico ou a Bolsa NEE. Os auxílios, por sua vez, poderão ser acumuláveis entre si, conforme disponibilidade e critérios estabelecidos em edital.

 Conforme estabelece o item 2.3 do Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense, o estudante deverá preencher os seguintes requisitos para entrar e continuar nos projetos e benefícios:

I – Possuir, prioritariamente, renda bruta familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;

II – receber parecer técnico favorável do Serviço Social do Instituto Federal Fluminense, após avaliação/estudo socioeconômico realizado por assistente social habilitado;

III - não possuir retenção por mais de dois semestres do tempo regulamentar de curso, no caso de discentes matriculados nos cursos de graduação, técnico (concomitante ou subsequente) ou qualquer outro em regime semestral;

IV - não possuir retenção por mais de três trimestres do tempo regulamentar de curso, no caso de discentes matriculados nos cursos de graduação, técnico (concomitante ou subsequente) ou qualquer outro em regime trimestral;

V – não possuir retenção por mais de um ano do tempo regulamentar de curso, no caso de discentes matriculados nos cursos técnicos integrados ou qualquer outro em regime anual;

VI – não ultrapassar, considerando o somatório de recursos percebidos em bolsas e auxílios das mais diversas modalidades (de assistência ou acadêmicas), o valor mensal equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo;

VII – não ter sido reprovado por falta no último semestre letivo;

VIII – Participar de todas as atividades de acompanhamento (monitorias inclusive) definidas pela CAE ou setor equivalente, especialmente quando forem identificados problemas de saúde ou reprovações por nota;

IX - Ter, no mínimo, 75% de frequência em todas as atividades referentes ao curso matriculado;

X - Ler e assinar o termo de compromisso da bolsa. No caso de estudante menor de 18 anos, o referido termo deverá ser assinado pelo responsável legal;

XI - Informar à CAE ou setor equivalente qualquer alteração em sua situação acadêmica (trancamento, abandono, reprovação, etc.);

XII - Informar à CAE ou setor equivalente, em formulário próprio, interesse ou necessidade de interrupção do benefício;

XIII - Informar à CAE ou setor equivalente a inclusão ou recebimento de qualquer nova modalidade de benefício adquirida (extensão, pesquisa, monitoria, auxílios, permanência, apoio tecnológico, dentre outras);

XIV - Comunicar por escrito à CAE ou setor equivalente qualquer alteração na situação socioeconômica familiar;

XV - Não cometer ato indisciplinar grave ou ato infracional previstos no Regimento Disciplinar ou Normas de conduta do Corpo Discente do IFFluminense;

XVI - Informar por escrito ao setor responsável pela Assistência Estudantil quando houver mudança de endereço, e-mail e/ou telefone;

XVII – Reinscrever-se anualmente para o processo seletivo das bolsas e dos auxílios no prazo estabelecido pela CAE ou setor responsável pela Assistência Estudantil, uma vez que tais modalidades deverão ter validade de um ano letivo (não prorrogável automaticamente).

 Os estudantes que não atenderem a todos os requisitos determinados acima poderão ser desligados temporariamente ou definitivamente das modalidades de bolsas e auxílios da Assistência Estudantil.

 Consulte abaixo mais informações no “Programa de Assistência Estudantil” do IFFluminense:



registrado em: Assistência Estudantil