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Combate ao Assédio e à Discriminação no IFF

por Comunicação Social da Reitoria publicado 30/05/2025 11h35, última modificação 18/06/2025 11h36
Colaboradores: Diretoria de Desenvolvimento Institucional
Juntos por um ambiente mais seguro e respeitoso.
Combate ao Assédio e à Discriminação no IFF

Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria do IFF, por meio da Plataforma Fala.BR (Arte: Lionel Mota/IFF - adaptação da CGU)

 A integridade é a base fundamental de uma boa governança, essencial para garantir a confiança e legitimidade nas atividades de qualquer instituição. No IFF, o combate ao assédio e à discriminação é uma prioridade dentro das ações de promoção da integridade, visando a criação de um ambiente seguro, respeitoso e saudável para todas e todos.

 Além de disponibilizar o Guia Lilás, criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o IFF já desenvolve diversas ações estruturadas para o enfrentamento do assédio e da discriminação, tais como:

 √ Aprovação do Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e de todas as Formas de Violência Sexual, por meio da Resolução CONSUP/IFFLU Nº 212/2023;

 √ Lançamento da Campanha Combate ao Assédio e Discriminação no IFFluminense; e criação da página institucional, com orientações e informações sobre ações institucionais relacionadas e em andamento: 

√ Lançamento da Campanha Você não está sozinho(a)!, com objetivo de desenvolver e divulgar ações voltadas à prevenção da violência, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes; orientação e defesa dos direitos dos estudantes; 

√ E, em acordo com a Resolução CONSUP/IFFLU Nº 212/2023, foi instituída a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio (CPPEA), por meio da Portaria Nº 285/2025, buscando fortalecer as ações do Programa de Combate ao Assédio no âmbito do IFF.

Mas o que é assédio moral?

 É a violação da dignidade ou integridade psíquica e física de outra pessoa por meio de condutas abusivas, manifestadas por gestos, palavras, comportamentos ou atitudes que exponham servidores, empregados, estagiários e funcionários terceirizados, individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e, muitas vezes, impactando a estabilidade emocional e física da vítima.

E o assédio sexual?

 Trata-se de um crime definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. É o comportamento ou atitude de teor íntimo e sexual, considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela vítima, caracterizando-se pelo não consentimento da pessoa assediada. 

O que fazer?

 Não fique em silêncio. É muito importante denunciar para que a situação seja apurada com seriedade e providências sejam tomadas. No IFFluminense, a Ouvidoria é o canal oficial para receber denúncias, reclamações e outras manifestações relacionadas a assédio e discriminação. 

 “Ao registrar a manifestação, ela será enviada diretamente à nossa Ouvidoria e todo o tratamento será feito com seriedade e comprometimento, e quanto a isso não precisa haver receios. Mas é importante destacar que só com a denúncia é possível identificar essas irregularidades que afetam a nossa comunidade, tratá-las e aplicar as ações corretivas necessárias e de acordo com a legislação, de modo que possamos construir uma cultura de respeito, contribuindo para que sejamos uma instituição cada vez mais justa e respeitosa”, pontua Nayara Francisco, ouvidora e membro da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) do IFF.

 Para realizar uma manifestação, acesse a Plataforma Fala.BR, preencha os dados solicitados e escolha o IFFluminense como destino da sua mensagem. Se tiver dúvidas sobre como fazer a denúncia, é só entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@iff.edu.br. Todo relato é tratado com respeito, seriedade e sigilo.

 Para outras informações, acesse a página do  Programa de Integridade do IFF

 

(Notícia atualizada em 18/06/2025, às 11h35min, para inclusão da Portaria que nomeou a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio)