CAMPUS
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Ensino
O IFFluminense garante sua identidade institucional na diversidade de práticas e ofertas dos cursos por todos os campi, através da elaboração, aprovação e consolidação dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC).
A definição de diretrizes curriculares é importante no sentido de garantir uma sólida formação do cidadão trabalhador em sintonia com o Projeto Pedagógico Institucional. O IFFluminense estabelece como diretrizes curriculares o que se segue:
No desenvolvimento das atividades formativas dos campi, deve-se garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Sobre o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI)
Trata-se de um instrumento teórico e metodológico de referência e orientação para as reflexões e ações institucionais. Seu conteúdo estabelece ligações entre os conceitos de humanidade e sociedade, assumidos coletivamente pela instituição, e as práticas cotidianas, como resultado da aplicação das opções políticas, pedagógicas e filosóficas, mantendo o diálogo e/ou canais de escuta com a população. Este percurso passa por diferentes dimensões e temas. A primeira dessas dimensões, estabelecida pela natureza institucional, é fundamentada na articulação entre a educação, a ciência e a tecnologia; já a outra, trata da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como elemento fundamental para o processo educacional.
Partindo do princípio de que a educação é um bem público social e um direito humano e universal, o IFFluminense se posiciona na defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e equânime e de uma ciência e tecnologia humanizadas. O acesso ao conhecimento é um bem social, coletivo e estratégico, essencial para garantir os direitos humanos básicos e imprescindíveis para o bem-estar de todos os indivíduos e a construção de uma cidadania plena. A educação, a ciência, a tecnologia, a arte, a cultura e o esporte devem ser meios fundamentais para a garantia da liberdade e da igualdade, sem distinção social, de gênero, raça, etnia, religião e idade em suas práticas e propósitos.
A partir da análise da sociedade brasileira, profundamente desigual no que diz respeito ao acesso ao mundo do trabalho e, por consequência, à possibilidade de fruir os serviços essenciais (inclusive a educação), o princípio norteador do Projeto Político-Pedagógico Institucional aqui apresentado é a garantia da igualdade de condições para o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes no IFFluminense, tendo como objetivo assegurar a qualidade das ações pedagógicas aos estudantes e a toda a sociedade, em destaque às populações em situação de vulnerabilidades. Trata- -se de incluir todos os públicos, juventudes e trabalhadores, como atendidos pelas políticas de acesso. Da mesma forma, orienta-se a ação institucional à inclusão de estudantes com dificuldades quaisquer no processo de aprendizagem e com maior risco de evasão e de insucesso escolar. Analogamente, a inclusão também se dá pelo êxito, ao avaliar as expectativas dos públicos ingressantes e propiciar a consecução de seus objetivos vinculados ao processo formativo.
Sobre a forma de atuação do IFFluminense
O IFFluminense possui a prerrogativa, conforme previsto em sua lei de criação, de atuar na educação básica e na educação superior, em diferentes níveis e modalidades de ensino, atendendo a diversos eixos tecnológicos e áreas de conhecimento.
Assim, os níveis de oferta são:
Qualificação profissional:
- Cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.
Educação Básica:
- Cursos de qualificação profissional articulada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos, incluindo ofertas de educação no campo;
- Cursos de qualificação profissional ou cursos técnicos articulados ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos;
- Cursos técnicos integrados, subsequentes e concomitantes, articulados ao ensino médio regular, incluindo ofertas de educação no campo.
Educação Superior:
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Cursos de graduação: cursos superiores de tecnologia; bacharelados; licenciaturas;
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Cursos de pós-graduação: lato sensu (aperfeiçoamentos e especializações); stricto sensu (mestrados e doutorados).
Pela Lei, 50% de suas vagas deverão ser para ministrar educação profissional técnica de nível médio para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; e 20% de suas vagas para programas especiais de formação pedagógica, com o objetivo de formar professores para a educação básica, sobretudo, nas áreas de ciências e matemática e para a educação profissional.