Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019

 Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Estabelece prazos para as seguintes etapas:

  1. Encaminhamento do PDP ao SIPEC;
  2. Envio pelo SIPEC do Plano Consolidado à ENAP;
  3. Envio de manifestação técnica sobre o PDP aos órgãos;
  4. Revisão mensal do PDP;
  5. Publicidade das despesas mensais;
  6. Relatório anual de execução do PDP;
  7. Relatório Consolidado das Ações do PDP.

 

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