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Conheça os procedimentos de apoio à Gestão da Integridade no IFF

por Comunicação Social da Reitoria publicado 13/12/2023 14h09, última modificação 07/03/2024 15h14
Fluxos contribuem para prevenção de situações de nepotismo, conflito de interesses e orientam sobre o tratamento de denúncias.
Conheça os procedimentos de apoio à Gestão da Integridade no IFF

(Arte: Lionel Mota/IFF)

 Na última notícia da Campanha de Divulgação do Programa de Integridade do Instituto Federal Fluminense, vamos conhecer um pouco mais sobre os procedimentos de apoio à Gestão da Integridade: fluxo interno para verificação das situações de nepotismo; fluxo interno para análise de consulta sobre conflito de interesses; e fluxo interno para tratamento de denúncias.

 Os fluxos estão estabelecidos no Plano de Integridade do IFF, atualizado em 2023. O documento tem o objetivo de combater vícios, fraudes e atos de corrupção nas instituições públicas federais por meio do reforço à conduta íntegra de servidores, fornecedores e cidadãos ligados às instituições.

 A Diretora de Desenvolvimento Institucional do IFF, Alline Morais, ressalta que os fluxos seguem as orientações constantes nos guias e manuais publicados pela Controladoria-Geral da União (CGU). "O Plano de Integridade do IFF buscou formalizar, estruturar e organizar mecanismos internos que fortalecem a conduta de integridade, por meio da instituição de fluxos e procedimentos que institucionalizam a mitigação de riscos à integridade e situações de vulnerabilidade. Tais procedimentos, quando disseminados em práticas e ações efetivas de comunicação, apoiam na promoção de uma cultura ética e de integridade da instituição", destaca a gestora.

Fluxo interno para verificação de situações de nepotismo:

 Nas situações de nomeação para cargos de confiança no IFF, o servidor que ocupará o cargo deve preencher as declarações de inexistência de parentesco com a autoridade nomeante, análise de nepotismo e autodeclaração de atendimento aos critérios gerais.    

 Nos casos de contratos que envolvem mão de obra terceirizada, o Instituto, após a homologação da licitação, solicita que a empresa contratada adote as medidas para cumprimento do Decreto 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo na administração pública federal. A empresa tem um prazo de 30 dias após a assinatura do contrato para apresentar a Declaração de Vedação do Nepotismo. 

 Já nas contratações por dispensa de licitação ou inexigibilidade, o IFF exige diversas documentações, entre elas a Declaração de Ausência de Vínculo com o Fornecedor, que deverá ser preenchida e assinada pelo requisitante da contratação e o superior hierárquico do servidor.

Fluxo interno para análise de consulta sobre conflito de interesses:

 De acordo com a CGU, conflito de interesses é todo confronto entre o interesse público e o privado que possa causar prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. 

 O principal objetivo deste fluxo é orientar o servidor que está em dúvida sobre alguma situação que lhe diga respeito. O fluxo tem início com o envio da consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada, via Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), por parte do servidor. O pedido é encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFF, que emite parecer sobre a existência ou não de conflito de interesses. Caso seja verificada a existência do conflito, a consulta é encaminhada à CGU, que dará o parecer final. 

Fluxo interno para tratamento de denúncias:

 A Ouvidoria é o canal de atendimento para recebimento e tratamento de denúncias de atos ilícitos nas práticas, procedimentos e processos do IFF. Quando a denúncia é recebida, a Ouvidoria verifica a competência de apuração, a existência de indícios mínimos e a presunção de boa-fé na denúncia. 

 Após essa avaliação preliminar, as denúncias acolhidas poderão ser encaminhadas à Comissão de Ética e/ou para apuração da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD). A pessoa que fez a denúncia recebe a resposta sobre esse encaminhamento e os procedimentos a serem tomados pelas instâncias de controle interno ou externo. 

 

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