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Controle de Frequência (Folha De Ponto)
por Dayanne Vieira Maia publicado 22/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se do encaminhamento da folha de ponto dos servidores, estagiários e bolsistas do IFF à Gestão de Pessoas, de acordo com o Decreto N.° 1590, de 10 de agosto de 1995, e a Portaria N.° 220, de 19 de maio de 2014.
Localizado em Comunidade / / Manual / 14. Pessoal
Cópia de Documentos da Pasta Funcional
por Jefferson Gomes publicado 25/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se da solicitação da cópia de documentos da pasta funcional.
Localizado em Comunidade / / Manual / 15. Requerimentos Pessoais
Declaração de Avaliador de Periódicos
por Renata Pessanha publicado 15/07/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se da emissão de declaração de avaliador de periódicos da Essentia Editora.
Localizado em Comunidade / / Manual / 4. Documentação e Informação
Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso Pós-graduação Lato Sensu
por Inez Barcellos de Andrade publicado 21/06/2021 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Documentos necessários para o processo de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de curso de Pós-graduação Lato Sensu
Localizado em Comunidade / / Manual / 8. Lato Sensu
Denúncia contra a atuação do órgão
por Fernando Nunes publicado 18/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se de ferramenta que a sociedade dispõe para fazer uma denúncia ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União a respeito da conduta de agentes públicos de outros órgãos.
Localizado em Comunidade / / Manual / 12. Ouvidoria
Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
por Renata Pessanha publicado 07/06/2021 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada por comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
Localizado em Comunidade / / Manual / 3. Curso Técnico
Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
por Denise Xavier publicado 07/06/2021 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
Localizado em Comunidade / / Manual / 7. Graduação
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
por Renata Pessanha publicado 07/06/2021 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada via comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
Localizado em Comunidade / / Manual / 3. Curso Técnico
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
por Denise Xavier publicado 07/06/2021 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
Localizado em Comunidade / / Manual / 7. Graduação
Desconto de Falta, Atrasos e Saídas Antecipadas
por Dayanne Vieira Maia publicado 22/06/2020 última modificação 13/09/2023 15h40 — registrado em: , ,
Trata-se do desconto de falta, atrasos e saídas antecipadas não justificadas em conformidade com a Nota Técnica N.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28 de novembro de 2014, a Nota Técnica N° 116, de 23 de março de 1954, a Portaria/IFF N.º 312, de 17 de julho de 2014, e Art.44 da Lei N.º 8.112/90.
Localizado em Comunidade / / Manual / 14. Pessoal