Reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
Trata-se de processo de reformulação de PPC, que seguirá os Cronogramas de Submissão divulgados semestralmente pela PROEN via Ofício Circular.
Trata-se de processo de reformulação de PPC, que seguirá os Cronogramas de Submissão divulgados semestralmente pela PROEN via Ofício Circular.
Trata-se de processo de aprovação de PPC referente à primeira oferta de determinado curso, que seguirá os Cronogramas de Submissão divulgados semestralmente pela PROEN via Ofício Circular.
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada por comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada via comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
Trata-se de processo contendo os Planos de Ensino elaborados semestralmente ou anualmente, de acordo com a estruturação do curso, por docentes dos componentes curriculares de determinado período/módulo/ano de um curso em dado período letivo. Fundamentação legal: Art. 13, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 13.168, de 06 de outubro de 2015, Portaria IFF nº 1442, de 09 de outubro de 2017, PARECER N° 25/2022 - PROEN/REIT/IFFLU.
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderáser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
Trata-se do registro de diplomas. Os processos ocorrem a partir do pedido dos egressos e tem origem nos campi, cabendo a Reitoria, representada pela Coordenação de Registro de Diplomas, conferir e registrar o documento de acordo com as normas legais.